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Servidores comemoram retirada de projeto na Câmara

Medida do Executivo revoga legislação federal e compete função pública. Categoria diz temer perda de direitos

por GazetaMT

21 de Março de 2018, 17h23

Servidores comemoram retirada de projeto na Câmara
Servidores comemoram retirada de projeto na Câmara

Sem a quantidade necessária de votos, o Projeto de Lei Complementar -PLC 009/2018, de autoria do Poder Executivo, foi retirado da pauta de votação de hoje, 22, da Câmara de Rondonópolis. A proposta do município revoga legislação federal que prevê cargos públicos a servidores atuantes como Agentes Comunitários de Saúde e de Combate à Endemias, competindo à categoria contratação conforma cargo de função pública.

Exercício em regime de função pública pressupõe contratação de servidores via contrato, como funciona, por exemplo, no caso de profissionais terceirizados. Para o Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias da Região Sul do Estado, a mudança, caso aprovada, resultaria em perda de direitos. "Este projeto anula uma Legislação que nos protege e não nos garante nenhum direito. Nós lutamos por um Plano de Carreiras específico, pela estabilidade e direitos de muitos servidores", defende Marina Lara, presidente da entidade. "Temos servidores com muitos anos de atuação, prestes a se aposentar. Não vamos aceitar a derrubada da legislação", completa.

Em bom número, servidores da categoria compareceram à Sessão Ordinária desta quarta-feira, 21, e aplaudiram a decisão tomada pelos vereadores na Casa de Leis. Inicialmente, o PLC tinha previsão de votação nesta quarta-feira. Pelo MDB, Thiago Silva comentou a decisão. "A Câmara teve coerência", analisou.

Silva afirma que o debate será, ainda, aprofundado, antes que a peça retorne à pauta. "Precisamos ampliar a discussão. Dar prejuízo aos servidores da categoria é tudo o que a Câmara não quer. Defendemos a retirada para que possamos aprofundar o debate e para que ninguém perca direitos conquistados na legislação federal", finaliza.

Lei Federal

Em janeiro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 13.595/18, que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A lei foi sancionada com vetos pelo presidente da República, Michel Temer- MDB, como a carga horária de 40 horas, indenização por transporte e regras de cursos de formação continuada, entre outros.

A lei tem origem no Projeto de Lei 6437/16, aprovado no Senado em setembro e na Câmara em dezembro do ano passado. O texto altera diversos pontos da Lei 11.350/06, que regulamenta a profissão. O agente comunitário de saúde passa a ter como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde e das diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é ampliar o acesso da comunidade aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania.

Para ambas as carreiras, a partir de agora será exigido curso de formação inicial de 40 horas e diploma de ensino médio. Mas podem continuar na carreira aqueles sem ensino médio que já trabalhavam na função antes da publicação da nova lei e aqueles sem ensino fundamental que ingressaram na carreira antes de outubro de 2006.

No caso de não haver candidato inscrito em concurso que tenha ensino médio, poderá ser contratado trabalhador com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.