SEM CHANCES

STF nega liminar para Selma Arruda retornar ao Senado

por Cuiabá, MT - Rafael Costa

21 de Abril de 2020, 13h03

None
Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) negou na segunda-feira (20) pedido de liminar em mandado de segurança para garantir o retorno ao cargo da senadora cassada Selma Arruda (Podemos). A decisão foi dada pela ministra Rosa Weber.

Após ter o mandado reconhecidamente cassado pela Mesa Diretora do Senado Federal em decorrência da decisão do mês de dezembro do plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que reconheceu o abuso de poder econômico por meio de caixa 2 nas eleições de 2018, Selma Arruda alegou que a Mesa Diretora do Senado havia violado seu direito de ampla defesa e contraditório assegurado pela Constituição Federal.

A defesa de Selma patrocinada por advogados do Paraná sustentaram a seguinte tese para que o rito de cassação viesse a ser validado: convocar reunião da Mesa Diretora para conhecimento da decisão da Justiça Eleitoral; instaurar ofício do processo; designar relator mediante sorteio; notificar a senadora interesada, que teria prazo de 10 dias para apresentar defesa; sem apresentação da defesa o presidente do Senado deveria nomear defensor dativo, que teria também 10 dias para apresentar defesa; recebida a defesa, o relator teria cinco dias para apresentar seu relatório; reunião e deliberação da mesa sobre o relatório do relator, no prazo de cinco dias; e comunicação da decisão.

A peça afirmava que a reunião realizada no último dia 15, que determinou a perda de seu mandato, viola "frontalmente as bases mais comezinhas do direito de defesa". Ela diz que foi comunicada da possibilidade de realização de sustentação oral apenas uma hora e meia antes, que seria por videoconferência.

"Em momento algum, no entanto, a Senadora ou seu gabinete foram informados acerca da convocação da reunião por meio de sistema de videoconferência, que não contou com qualquer espécie de transmissão, ocorrendo a 'portas fechadas' virtuais'".

Porém, antes de proferir a decisão, a ministra Rosa Weber determinou que o Senado apresentasse defesa. Após a apresentação dos memoriais, julgou o pedido de Selma Arruda improcedente.