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Polícia Militar interrompe sessão de “tribunal do crime”, e prende cinco pessoas em Rondonópolis

Por conta de supostos roubos de módulos de caminhões, dois indivíduos seriam “punidos” por facção

por Emerson Dourado

21 de Maio de 2024, 07h01

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Divulgação

Uma guarnição da Polícia Militar de Rondonópolis, em patrulhamento no final da tarde desta segunda-feira(20), na região do Parque São Jorge, foi abordada por uma pessoa que relatou que uma pessoa estaria em poder de um grupo ligada a uma facção e que seria submetido ao “tribunal do crime”, e que correria risco de morte. Diante disso, mais duas viaturas foram acionadas e foi efetuada a prisão de cinco indivíduos, sendo dois deles as possíveis vítimas.

Segundo as informações, após identificarem a casa onde o “julgamento” estaria sendo realizado, as guarnições efetuaram o cerco e prenderam algumas pessoas que estava em seu interior, sendo que o grupo ainda tentou resistir a abordagem.

Um dos indivíduos empreendeu fuga, pulando os muros das casas próximas e se escondendo em uma região de mata já no bairro João Antônio Fagundes, no entanto, foi alcançado por uma das equipes policiais. O suspeito detido nos informou aos PMs, que aproveitou a oportunidade para fugir do tribunal do crime que poderia sentenciá-lo a morte e também nos informou que o outro comparsa também estava na mesma situação. O motivo segundo apurado foi que ambos estavam realizando roubos/furtos de peças ou módulos de carreta na cidade sem o aval da facção, gerando suas punições, sendo transmitida ao vivo para os que iriam julgá-los.

Os três indivíduos apontados como responsáveis pela “punição” a mando da facção criminoso, no momento da abordagem quebraram seus aparelhos celulares, a fim de dificultar a materialidade do flagrante. Com eles, os PMs encontraram um cabo de enxada que possivelmente no ato que seria definido pelo “tribunal do crime”.   

Todos os cinco suspeitos assim como os celulares foram encaminhados para a 1ª Delegacia da Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis e podem ser enquadrados por sequestro cárcere privado, tortura mediante sequestro e promover ou organizar organização criminosa.