OPINIÃO
Ação de vínculo de emprego em contrato autônomo deve passar pela Justiça Comum?
21 de Julho de 2024, 09h01
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem atraído a atenção de juristas e empresas por reforçar a tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a competência para analisar a validade dos contratos, incluindo os autônomos, é da Justiça Comum Estadual. Na ação ajuizada na 2ª Vara do Trabalho, a autora pediu o reconhecimento de vínculo empregatício, alegando que houve fraude na sua contratação como autônoma.
Mais do que isso, alguns Juízes do Trabalho não se consideram competentes para julgar ações sobre a validade de contratos autônomos, sendo que há uma discussão interna sobre este assunto na esfera trabalhista.
Entretanto, o juízo Cível argumenta que, desde a Emenda Constitucional n° 45/04, a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho.
Inicialmente, é importante esclarecer que o conflito de competência surge quando dois ou mais juízes discordam sobre quem deverá julgar um processo ou divergem sobre a união ou separação de processos. Nesse caso, deve ser encaminhado a um órgão superior, que decidirá de quem é a responsabilidade sobre o caso.
No processo em questão, a juíza do trabalho Thereza Christina Nahas entendeu não possuir competência para julgamento da ação, seguindo a jurisprudência do STF. Entretanto, ao receber o processo, a Justiça Comum entendeu também não ser competente para a resolução da demanda.
O processo foi então encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para uma decisão final. A ministra Nancy Andrigh decidiu que a Justiça Comum estadual é competente para processar e julgar ações indenizatórias que tenham como objetivo invalidar contratos autônomos, ainda que reconheça um vínculo empregatício. De acordo com a ministra, isso requer uma análise preliminar da alegação de fraude no contrato, que deve ser feita no juízo estadual. Se confirmada e a validade do contrato autônomo for afastada, então o caso poderá ser levado à Justiça do Trabalho.
Tradicionalmente, as ações que buscam o reconhecimento de vínculo empregatício são julgadas pela Justiça Trabalhista. No entanto, a invalidade dos negócios jurídicos depende do cumprimento e caracterização de certos requisitos, sem os quais o contrato original deve ser preservado para garantir a segurança jurídica, conforme estabelecido pelo STF.
O cenário atual é de divergências entre o Supremo Tribunal Federal e a Justiça do Trabalho quanto à competência para analisar ações que envolvem contratos autônomos, contratos de prestação de serviços (terceirização) e outros tipos de contrato de trabalho. Os Ministros do STF têm anulado decisões provenientes da Justiça do Trabalho que reconhecem o vínculo de emprego nessas situações.
Se a posição do STF permanecer, certamente trará mais segurança jurídica às empresas, uma vez que os contratos de prestação de serviços celebrados, sem que haja uma relação de emprego efetiva entre o contratado e o contratante, não correrão o risco de serem declarados nulos pela Justiça do Trabalho sem prévia análise pelo juízo competente.
Cada caso deve ser analisado individualmente para garantir o direito das partes e a aplicação adequada da lei, especialmente quanto aos artigos 2º e 3º da CLT, que estabelecem os requisitos para a caracterização da relação de emprego.
*Natália Tenório da Silva é Advogada Trabalhista no Escritório Marcos Martins Advogados