SÓ EM 2028
Medeiros pede impugnação de suplente de Janaína e aponta acordo de colaboração premiada
Ação sustenta que Rafael Yamada assumiu compromisso de não disputar eleições por oito anos e que prazo ainda estaria em vigor nas eleições de 2026
21 de Setembro de 2026, 17h12
O candidato ao Senado por Mato Grosso José Medeiros (PL) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) uma ação para impugnar o registro de candidatura de Rafael Yamada Torres, segundo suplente da candidata ao Senado Janaína Riva (MDB).
A ação foi protocolada em 18 de setembro e tem como fundamento um Termo de Colaboração Premiada firmado por Yamada com o Ministério Público de Mato Grosso em novembro de 2017. O acordo envolvia fatos relacionados a investigações sobre crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro no contexto da organização criminosa investigada durante o governo de Silval Barbosa.
Na petição, a defesa de Medeiros sustenta que o acordo estabeleceu, entre outras obrigações, o compromisso de Yamada de não concorrer a cargos públicos, por concurso ou eleição, durante oito anos. A tese apresentada é que o prazo não teria começado a contar simplesmente da homologação do acordo na esfera criminal, mas somente após o cumprimento integral das obrigações assumidas.
Se essa interpretação for acolhida, o prazo alcançaria as eleições de 2026.
O que diz o acordo
O documento anexado à ação reproduz a Cláusula 6ª do termo de colaboração. O parágrafo único estabelece:
“O COLABORADOR se compromete a não concorrer a cargos públicos (concurso ou eleição) pelo período de 08 (oito) anos, contados a partir da homologação do presente ACORDO.”
A defesa de Medeiros, entretanto, sustenta que a interpretação da cláusula precisa considerar o cumprimento das demais obrigações previstas no acordo. Entre elas estão pagamentos que somam R$ 2,75 milhões.
De acordo com o documento, Yamada se comprometeu a restituir R$ 2 milhões, a título de perdimento e ressarcimento, além de pagar R$ 250 mil de multa civil e R$ 500 mil de indenização por dano moral coletivo.
Os pagamentos foram estabelecidos de forma escalonada, com o último vencimento previsto para 25 de novembro de 2020.
A argumentação apresentada ao TRE-MT é que os oito anos previstos na cláusula deveriam começar a ser contados a partir do cumprimento integral das obrigações assumidas. A defesa utiliza como referência o último vencimento previsto no acordo, em novembro de 2020.
Nessa interpretação, o período de oito anos terminaria apenas em 25 de novembro de 2028, depois, portanto, das eleições de 2026. A petição ressalta, contudo, que é necessário esclarecer quando as obrigações financeiras foram efetivamente cumpridas.
Por isso, Medeiros pede ao TRE que solicite informações ao Ministério Público de Mato Grosso sobre o estado de cumprimento do acordo, incluindo as datas em que os pagamentos previstos nas cláusulas 9ª e 10ª teriam sido realizados.
Acordo foi homologado na esfera criminal
Segundo a ação, o Termo de Colaboração Premiada foi homologado na esfera criminal pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em 30 de janeiro de 2018. A petição afirma ainda que o acordo tinha efeitos tanto na esfera criminal quanto na cível.
É justamente nesse segundo ponto que a defesa de Medeiros apresenta outra questão ao TRE.
Segundo a ação, ainda não teria ocorrido homologação judicial do acordo na esfera cível relacionada à ação civil pública nº 1051326-12.2019.8.11.0041.
Por isso, também foi solicitado que o TRE oficie o juízo responsável para esclarecer se houve homologação na esfera cível e, caso tenha ocorrido, quando ela foi realizada.
Além da tese relacionada ao prazo de oito anos estabelecido no acordo, Medeiros apresenta uma argumentação alternativa. Caso o TRE entenda que o compromisso de não disputar eleições já tenha sido encerrado, a ação sustenta que ainda poderia existir uma causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral em razão dos fatos relacionados à colaboração.
A petição cita o artigo 1º, inciso I, alínea “e”, da Lei Complementar nº 64/1990 e a Súmula 61 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata do prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na legislação.
Nesse ponto, porém, trata-se de uma tese jurídica apresentada pelos autores da impugnação, que ainda será submetida à análise da Justiça Eleitoral.
Rafael Yamada entrou na chapa após substituição
Rafael Yamada foi anunciado como segundo suplente de Janaína Riva em setembro, após a saída de Ibrahim Zaher. Ele passou a integrar a chapa ao lado de Danilo Trento, escolhido para a primeira suplência. A alteração ocorreu na reta final do prazo eleitoral para substituição de candidatos. Zaher declarou que deixaria a disputa para se dedicar à coordenação de outras campanhas.
A nova composição da chapa foi registrada na Justiça Eleitoral e passou a ser alvo de questionamentos jurídicos distintos. A imprensa local também noticiou uma outra impugnação envolvendo Yamada, relacionada à apresentação de certidões criminais no pedido de registro.
Na ação apresentada em 18 de setembro, Medeiros pede que o registro seja indeferido caso o Tribunal reconheça a existência de inelegibilidade decorrente da legislação eleitoral.
A defesa também solicita que, caso o TRE entenda que não há impedimento eleitoral para a candidatura, o Ministério Público de Mato Grosso seja comunicado para avaliar eventual descumprimento das obrigações assumidas no acordo.
Até o momento, trata-se de um pedido de impugnação. O tribunal ainda deverá analisar os argumentos apresentados e a defesa de Rafael Yamada antes de decidir sobre o registro.