JUSTA CAUSA

Justiça mantém justa causa de homem que foi trabalhar embriagado

Frentista visivelmente alcoolizado confessou ter bebido antes de se apresentar no emprego

por Assessoria

22 de Janeiro de 2021, 11h45

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Divulgação

A Segunda Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, manter a demissão por justa causa de um frentista que se apresentou alcoolizado no emprego. O tribunal reconheceu o recurso em nome do Posto Mário Andreazza, localizado em Várzea Grande, e reformou a sentença de primeiro grau que havia revertido a justa causa aplicada ao empregado por trabalhar embriagado.

O funcionário havia ajuizado reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa, bem como o pagamento de todas as verbas rescisórias, além de danos morais.

Com a aceitação do recurso, a justa causa aplicada fica mantida e o funcionário deixa de receber as verbas rescisórias (aviso prévio indenizado, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional), deixa também de sacar FGTS e receber multa de 40% sobre o FGTS. A decisão prevê ainda o pagamento de honorários sucumbenciais (custas processuais).

O acórdão confirmando a decisão foi publicado no último dia 19.

Os desembargadores consideraram que a embriaguez em serviço atinge, sem dúvida, o bom andamento do trabalho, de modo que, caracterizado o estado etílico, uma única vez já seria suficiente para o rompimento do contrato. Para comprovar a embriaguez, a empresa apresentou como principal prova uma gravação de áudio em que o então funcionário confessou a ingestão de bebida alcoólica antes de ir trabalhar.

O visível estado de embriaguez foi ainda confirmado pela testemunha do posto de combustível que presenciou o empregado balançando, se movimentando com anormalidade e com fala ‘enrolada’.

O gerente, vendo a situação, conduziu o funcionário para sua residência, uma vez que ele não tinha condições de trabalhar com segurança. “Sabe-se que posto de combustíveis é ambiente de alta periculosidade devido ao manuseio de derivados de petróleo, que são altamente inflamáveis. Neste caso, a demissão por justa causa, devido ao estado de embriaguez, é uma forma de proteção do trabalhador, afinal existem grandes chances de ocorrer um acidente de trabalho, colocando em risco não só a vida do colaborador embriagado, como também de outros funcionários e clientes”, explica o advogado Robinson Henrique Perego, do escritório Blanco Araújo Advocacia.

Para o empresário e advogado Luiz Flávio Blanco Araújo, "a decisão do Tribunal Regional do Trabalho representa uma grande vitória para as empresas que se veem muitas vezes à mercê de funcionários que atuam sem qualquer comprometimento e acabam, por vezes, por cometer faltas graves, na esperança de que não serão demitidos por justa causa”. 

“O instituto da justa causa está previsto de forma clara na Consolidação das Leis do Trabalho e tem de ser utilizado sempre que necessário, tomada as devidas cautelas para que as provas sejam bem trabalhadas em juízo, e evitando eventual reversão da demissão por justa causa perante a Justiça do Trabalho”, comenta o advogado Robinson Perego.