DENTRO DA LEGALIDADE
Justiça Eleitoral defere candidatura de Gisela Simona à prefeita de Cuiabá
Juíza reconheceu que pedido de impugnação foi feito fora do prazo e que a candidata cumpriu todos os requisitos legais.
22 de Outubro de 2020, 08h20
A juíza da 39ª Zona Eleitoral, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, deferiu a candidatura à prefeita de Gisela Simona, da coligação “Mãos limpas e unidas por Cuiabá”. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (21.10).
A ação de impugnação partiu da coligação do atual prefeito de Cuiabá e candidato à reeleição, Emanuel Pinheiro, da coligação “A Mudança Merece Continuar”, (PMB/PTC/SOLIDARIEDADE/PV/REPUBLICANOS/PL/PSDB/MDB/PTB/PP/PCDOB).
“Isso posto, não conheço da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura – AIRC - interposta pela Coligação ‘A Mudança Merece Continuar’, em razão de sua intempestividade, e, considerando cumpridos os requisitos legais, defiro o pedido de registro de candidatura de GISELA SIMONA VIANA DE SOUZA para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 90, com a seguinte opção de nome: GISELA SIMONA”, escreveu a juíza em sua decisão.
“A Justiça Eleitoral reconheceu que o pedido foi protocolado fora do prazo e, mais do que isso, a Justiça Eleitoral diz que foram cumpridos todos os requisitos legais. É uma vitória da Justiça, é uma vitória nossa para que possamos estar no processo eleitoral dentro da legalidade, concorrendo ao cargo de prefeita de Cuiabá”, afirmou Gisela Simona (PROS), ao tomar conhecimento da decisão.
Também nesta quarta a Justiça Eleitoral deferiu a candidatura do vice de Gisela Simona, Maestro Fabrício Carvalho (PDT).