COBRANÇAS
Sindicato notifica procurador e solicita lista de servidores que receberam insalubridade indevida
Conforme dezenas de ‘prints’ vários servidores com contas pendentes enviaram email com dados pessoais e bancários para a mesma Procuradoria.
22 de Dezembro de 2023, 08h00
O Sispmur - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Rondonópolis, protocolou o ofício Nº 238/2023, endereçado para o procurador geral do município.
O documento é uma resposta à notificação extrajudicial, enviada pela mesma Procuradoria do Município para Sispmur, referente a paralisação dos Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes Comunitários de Endemias. O encarregado pelo órgão cobrou retorno imediato de todos os profissionais para suas funções.
No entanto, a tal notificação extrajudicial não menciona, que o imbróglio sobre o pagamento da insalubridade, conquistada via judicial, pelo Sispmur segue em resolução.
É importante lembrar que a Prefeitura de Rondonópolis, pagou sem qualquer controle os vários Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes Comunitários de Endemias, que já receberam o mencionado adicional de insalubridade. Outros tantos continuam sem nada na conta.
É de conhecimento da Procuradoria do Município, que o Sispmur e servidores da Prefeitura estiveram reunidos durante toda quinta-feira (21) empenhados para solucionar a falta de pagamento de centenas de pais e mães de família.
Conforme dezenas de ‘prints’ vários servidores com contas pendentes enviaram email com dados pessoais e bancários para a mesma Procuradoria. Mas, as contas continuaram ‘zeradas’.
Por outro lado, alguns trabalhadores receberam mais de uma vez.
Desta forma, o Sispmur notificou o Procurador Geral, para que esses nomes sejam identificados e o dinheiro seja devolvido para os cofres públicos. “Em tempo, Contra Notifico Vossa Excelência a indicar os servidores que receberam de forma indevida e por culpa exclusiva do Executivo o pagamento do retroativo, vez que mesmo após orientação deste sindicato, de que servidores que já recebiam a insalubridade ou que estavam em desvio de função não fazem jus a receber o retroativo, para possibilitar que estes possam restituir os cofres públicos na maior brevidade possível, sob pena de orientá-los a realizar a devolução por meio de depósito judicial nos autos do Processo 1020630-73.2020.811.0003, em trâmite perante a 1ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis/MT, para eximi-los de qualquer responsabilidade administrativa, cível ou criminal”, cita o documento.