DETERMINAÇÃO NACIONAL
Autoescolas deverão cumprir índice de aprovação de 60% para manter credenciamento
O controle e a avaliação das atividades e resultados dos alunos dos Centros de Formação de Condutores serão feitos mensalmente pelo Detran.
22 de Abril de 2019, 13h00
Os Centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão cumprir índice de 60% de aprovação de seus candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para renovarem o credenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT). É o que determina a Portaria n° 223/2019, publicada este mês pela autarquia.
Segundo a determinação, o controle e a avaliação das atividades e resultados dos alunos dos Centros de Formação de Condutores serão feitos mensalmente pelo Detran-MT. Quando os percentuais de aprovação não atingirem o índice mínimo exigido, os CFCs deverão apresentar Plano Pedagógico para a melhoria no processo de ensino e aprendizagem.
A aplicabilidade do plano e mudanças devem ser apresentadas em até três meses e se persistindo o índice inferior ao mínimo de 60% os instrutores e diretores dos CFCs deverão participar de cursos de capacitação promovidos pela autarquia. Os CFCs terão a renovação do cadastro negada caso, ao fim de 12 meses, persista o índice de aprovação dos candidatos inferior ao determinado.
Os índices se referem à exames teóricos e práticos de direção veicular em qualquer processo para obtenção da permissão para dirigir; obtenção, atualização e renovação, adição e mudança de categoria; reciclagem de condutores infratores e reabilitação da CNH aplicados para as categorias A, B e AB.
Segundo o diretor de Habilitação do Detran-MT, Alessandro Alencar, o órgão já registra cerca de 200 notificações, de um total de 300 CFCs credenciados no Estado. Ao todo, 90% dos CFCs apresentaram índices de aprovação abaixo do mínimo. Em um dos casos, após avaliações feitas nos primeiros meses deste ano, um dos credenciados apresentou índice de 7% de aprovação dos candidatos.
“Já começaremos a exigir a apresentação dos planos pedagógicos aos CFCs nessa situação e, permanecendo os baixos índices em setembro deste ano o Detran-MT começará a utilizar o índice abaixo dos 60% para fins de descredenciamento”, conta ele, lembrado que a exigência segue Resolução 358 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).