TRE

Silval Barbosa é inocentado pela Justiça Eleitoral

Apesar de ter sido inocentado, juiz afirma que houve mal uso da máquina pública

por Da Redação com Assessoria de Imprensa

22 de Maio de 2012, 13h42

Silval Barbosa é inocentado pela Justiça Eleitoral
Silval Barbosa é inocentado pela Justiça Eleitoral

Por maioria de 5 votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso concluiu nesta terça-feira (22/05) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida contra o mandato do governador eleito em 2010, Silval Barbosa. Seguindo o entendimento trazido pelo relator da ação, desembargador Gerson Ferreira Paes, os juízes membros, por maioria de 5 votos contra 1, decidiram pela improcedência do pedido. O julgamento foi iniciado no dia 8 de maio, contudo a decisão final foi proclamada nesta terça,  após apresentação do  voto vista do juiz membro Pedro Francisco da Silva, único a votar pela cassação do mandato do governador.

A ação foi movida pela coligação adversária Mato Grosso Melhor pra Você, que apresentou a alegação de que o então candidato à reeleição Silval Barbosa teria se beneficiado da máquina pública convocando servidores através de oficio, para participar de uma reunião de cunho político.

No voto que conduziu a decisão final, Gerson Ferreira destacou as diversas contradições colhidas nos depoimentos das testemunhas arroladas no processo. Segundo ele, "em face desse contexto de contradições, não parece possível basear a decisão do presente processo tão somente no documento apresentado como prova", ao ser referir ao ofício da instituição EMPAER, anexado como prova principal de acusação.

No voto vista, o juiz membro Pedro Francisco apresentou entendimento contrário ao relator, defendendo a posição trazida no parecer do Ministério Público Eleitoral que pediu a cassação do mandato de Silval Barbosa.