Liminar
TJMT suspende licitação que prevê gastos de R$ 25 milhões em propagandas da Copa
Decisão atendeu mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Agências de Publicidade de Mato Grosso
22 de Maio de 2013, 21h02
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu o edital de licitação feito pela Secretaria de Comunicação do Estado de Mato Grosso (Secom) para escolher as agências que vão atender a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). A decisão é da desembargadora Maria Erotides, que deferiu mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT). A licitação previa a contratação de quatro empresas para administrar R$ 25 milhões que serão aplicados em publicidade nos próximos 12 meses.
A decisão liminar da magistrada atendeu ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT), que alega suposto ato abusivo e ilegal do secretário de Comunicação e do presidente da Comissão de Licitação da Secom.
"...é incabível a utilização do Regime Diferenciado de Contratação para agências de publicidade e propaganda, ainda que para a Copa do Mundo Fifa/2014", afirma a magistrada em trecho da decisão.
Em outro trecho, a desembargadora informa que a publicidade não integra o Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a Copa do Mundo. As ações previstas no plano fazem parte das regras dispostas na lei 12.462/2011 e decreto 943/2012.
No mandado de segurança, o Sinapro-MT, seguindo avaliação realizada pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), questiona a utilização da modalidade de Regime Diferenciado de Contratações (RDC) Presencial para a realização do certame e a desconformidade do edital com a Lei 12.232/2010.
"O Sinapro recebeu o edital da Secom e encaminhou para a Fenapro, que detectou várias irregularidades. A mais grave foi que o edital não segue a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, definindo novo modelo de contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos. Atendendo um pleito de toda a categoria, impugnamos o edital junto ao Governo do Estado que sequer respondeu a este procedimento. Diante disso, impetramos um mandado de segurança, agora deferido pelo TJ-MT", detalhou o advogado do Sinapro-MT, Túlio Zago.
Para o presidente do Sinapro, o publicitário Claudio Cordeiro, o cumprimento da lei 12.232 é fator determinante para a lisura em qualquer processo de escolha de agências de propaganda.
"Cumprir a lei é primordial, pois é ela que disciplina a contratação de agências por órgãos públicos. Recebemos da categoria que representamos o pleito de agir em relação ao edital da Secom agora esperamos que seja feito um novo edital, dentro do que dita a legislação", afirmou Cordeiro.
Claudio Cordeiro informou também que o Sinapro não tem medido esforços para fortalecer o segmento, que passa por importante transformações. Recentemente, o sindicato encaminhou um ofício para as 141 prefeituras e câmaras de vereadores informando sobre a exigência legal, além da produção de uma cartilha mostrando passo a passo como seguir o que dita a Lei 12.232.
(Com informações da Assessoria)