Liminar

TJMT suspende licitação que prevê gastos de R$ 25 milhões em propagandas da Copa

Decisão atendeu mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Agências de Publicidade de Mato Grosso

por GazetaMT

22 de Maio de 2013, 21h02

TJMT suspende licitação que prevê gastos de R$ 25 milhões em propagandas da Copa
TJMT suspende licitação que prevê gastos de R$ 25 milhões em propagandas da Copa

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu o edital de licitação feito pela Secretaria de Comunicação do Estado de Mato Grosso (Secom) para escolher as agências que vão atender a Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa). A decisão é da desembargadora Maria Erotides, que deferiu mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT). A licitação previa a contratação de quatro empresas para administrar R$ 25 milhões que serão aplicados em publicidade nos próximos 12 meses.

A decisão liminar da magistrada atendeu ao mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT), que alega suposto ato abusivo e ilegal do secretário de Comunicação e do presidente da Comissão de Licitação da Secom.

"...é incabível a utilização do Regime Diferenciado de Contratação para agências de publicidade e propaganda, ainda que para a Copa do Mundo Fifa/2014", afirma a magistrada em trecho da decisão.

Em outro trecho, a desembargadora informa que a publicidade não integra o Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a Copa do Mundo. As ações previstas no plano fazem parte das regras dispostas na lei 12.462/2011 e decreto 943/2012.

No mandado de segurança, o Sinapro-MT, seguindo avaliação realizada pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), questiona a utilização da modalidade de Regime Diferenciado de Contratações (RDC) Presencial para a realização do certame e a desconformidade do edital com a Lei 12.232/2010.

"O Sinapro recebeu o edital da Secom e encaminhou para a Fenapro, que detectou várias irregularidades. A mais grave foi que o edital não segue a Lei 12.232, aprovada pelo Congresso Nacional em 2010, definindo novo modelo de contratação de serviços de publicidade por órgãos públicos. Atendendo um pleito de toda a categoria, impugnamos o edital junto ao Governo do Estado que sequer respondeu a este procedimento. Diante disso, impetramos um mandado de segurança, agora deferido pelo TJ-MT", detalhou o advogado do Sinapro-MT, Túlio Zago.

Para o presidente do Sinapro, o publicitário Claudio Cordeiro, o cumprimento da lei 12.232 é fator determinante para a lisura em qualquer processo de escolha de agências de propaganda.

"Cumprir a lei é primordial, pois é ela que disciplina a contratação de agências por órgãos públicos. Recebemos da categoria que representamos o pleito de agir em relação ao edital da Secom agora esperamos que seja feito um novo edital, dentro do que dita a legislação", afirmou Cordeiro.

Claudio Cordeiro informou também que o Sinapro não tem medido esforços para fortalecer o segmento, que passa por importante transformações. Recentemente, o sindicato encaminhou um ofício para as 141 prefeituras e câmaras de vereadores informando sobre a exigência legal, além da produção de uma cartilha mostrando passo a passo como seguir o que dita a Lei 12.232.

 

(Com informações da Assessoria)