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Deputados poderão renunciar, em todo ou em parte, Verba Indenizatória

O valor que é destinado a cada parlamentar, pode ser de até R$ 65 mil por mês.

por De Cuiabá-Sabryna Carvalho (com assessoria)

22 de Maio de 2019, 16h32

Deputados poderão renunciar, em todo ou em parte, Verba Indenizatória
Deputados poderão renunciar, em todo ou em parte, Verba Indenizatória

Os deputados da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, aprovaram nesta quarta-feira (22), durante sessão ordinária, por 17 votos favoráveis e três contrários, o substitutivo integral nº 01, de autoria de Lideranças Partidárias, ao projeto de lei 72/2019, do deputado Ulysses Moraes (DC), que trata da redução da Verba Indenizatória dos deputados estaduais em 50% e dos servidores de 1° escalão da Assembleia Legislativa.

Em Plenário, os deputados que votaram contra o substitutivo integral, foi o autor do projeto de lei Ulysses Moraes, Faissal Calil (PV) e Sílvio Fávero (PSL). Mas antes de o substitutivo integral ser encaminhado à votação em Plenário, os deputados o aprovaram por unanimidade na Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO).

O substitutivo integral altera dispositivos da Lei nº 9.493, de 29 de dezembro de 2010, que institui a verba de natureza indenizatória aos membros dos órgãos do Poder Legislativo pelo desempenho de funções institucionais.

A mudança está no artigo 4º, que fica acrescido o parágrafo quarto, e passa a ter a seguinte redação: "Os membros dos órgãos do Poder Legislativo poderão a qualquer tempo renunciar, em todo ou em parte, a verba" disposta nesse capítulo.

Agora, de acordo com a tramitação da matéria, o texto segue para apreciação dos deputados da Comissão de Constituição e Justiça e Redação. O presidente da CCJR, deputado Dilmar Dal Bosco (DEM), disse que os membros da comissão vão analisar todos os critérios relacionados à constitucionalidade da matéria.

O presidente da CFAEO, deputado Romoaldo Júnior (MDB), disse que a Assembleia Legislativa sempre teve a VI, mas hoje se fala muito do valor que é destinado a cada parlamentar, que pode ser de até R$ 65 mil por mês.

Para Romoaldo, o valor é compatível à dimensão geográfica de Mato Grosso. "O que foi aprovado hoje, o deputado pode fazer a opção que vai de zero até R$ 65 mil. Cada deputado vai ter a sua disposição uma lei onde ele pode fazer um requerimento no início do mês de quanto precisa para exercer a função de parlamentar", disse Romoaldo Júnior.