CATEGORIA RISCO ‘MUITO ALTO’

Justiça decreta “lockdown” em Cuiabá e Várzea Grande a partir do dia 25

Juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atendeu a uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público (MPE-MT), impetrada na semana passada

por Karollen Nadeska, de Cuiabá

22 de Junho de 2020, 23h22

Emanuel Pinheiro
Emanuel Pinheiro

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou na noite desta segunda-feira (22), que os municípios de Cuiabá e Várzea Grande adotem medidas mais restritivas de circulação de pessoas, devido a ascensão do novo coronavirus (COVID-19). A determinação deve ser aplicada ao longo de 15 dias a começar no dia 25 de junho (quinta-feira).

A decisão do juiz José Luiz Leite Lindote, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, atende a uma solicitação do Ministério Público (MPE-MT), e cita como justificativa o boletim de atualização do governo que mostra a taxa de ocupação dos leitos para a Covid-19 no Estado em 76,5%.

Além disso, o aumento de contaminação e óbitos, “podendo-se dizer que é iminente que pacientes não terão à sua disposição esse atendimento”.

Com isso, fica evidente ainda que os referidos pacientes, conforme trecho da decisão “poderão vir a óbito; tem-se que a região metropolitana, compreende os municípios de Cuiabá e Várzea Grande, estão na categoria de risco muito alto, demandando, portanto, a adoção da imediata de medidas de restrição de circulação e atividades e pessoas”.

Uma das medidas adotadas, conforme decreto estadual 522/2020, seria o “lockdown” (bloqueio total ou confinamento, é um protocolo de isolamento que geralmente impede que pessoas, informações ou carga deixem uma área).

Considerando tais situação, o magistrado concedeu ganho de tutela provisória ao MPE, ressalvando ainda o estado de calamidade pública decretado pelo Estado.

A decisão deverá ser cumprida nas próximas horas. Entretanto, a prefeitura de Cuiabá, por meio de nota, disse que o prefeito ainda irá se pronunciar, tendo em vista que justamente nesta segunda-feira, o gestor solicitou medidas mais rigorosas na Capital, sem a necessidade de interdição total do perímetro.

As prefeituras podem recorrer da decisão.

Leia a nota da prefeitura de Cuiabá:

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá analisar a decisão judicial expedida às 21h21, da noite desta segunda-feira (22), pelo magistrado titular da Vara Especializada da Saúde Pública de Mato Grosso, José Leite Lindote. A liminar foi concedida em atendimento à solicitação do Ministério Público Estadual.

Segundo a decisão, Cuiabá e Várzea Grande devem adotar quarentena coletiva obrigatória por 15 dias, período que pode ser prorrogado em caso de reavaliação. Devem ainda implementar barreiras sanitárias, para triagem de entrada e saída de pessoas, permitindo apenas a circulação de quem exerce atividades essenciais e manter apenas os serviços públicos essenciais, exceto salões de beleza e barbearias e academias. As determinações constam do artigo 5º do Decreto Estadual nº 522/2020 e devem ser cumpridas a partir do dia 25 de junho. O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, irá se pronunciar quanto à decisão em breve.

Na tarde de hoje (22), a Procuradoria Geral do Município protocolou minuta de decreto em que o Executivo previa adoção de uma série de medidas como o toque de recolher que teria seu horário ampliado das 20h às 5h, a partir do dia 24 de junho até 12 de julho. Quanto ao transporte coletivo, a proposta era de manutenção de até 70% da frota de ônibus do transporte coletivo municipal no período entre as 5h às 20h. Após esse horário, o sistema funcionaria com até 30% da frota de ônibus, para fins de atendimento exclusivo dos profissionais que exercem as atividades essenciais.