Procedente

Vereador cuiabano Faissal Kalil é multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral

O presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis também foi multado por usar o e-mail da instituição pedindo apoio a Faissal

por YURI RAMIRES/ DE CUIABÁ

22 de Julho de 2013, 14h37

Vereador cuiabano Faissal Kalil é multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral
Vereador cuiabano Faissal Kalil é multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral

A denúncia partiu do Ministério Público Estadual, condenado, Faissal pagará R$ 15 mil- Foto: Thiago Bergamasco

Foi considerada procedente a ação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o vereador de Cuiabá Faissal Calil (PSB) e o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci), Ruy Pinheiro de Araújo. A juíza da 1º Zoina Eleitoral da capital, Gleide Bispo dos Santos foi a responsável pela sentença. 

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, Ruy Pinheiro, utilizou de sua posição como presidente do Creci, para enviar e-mails aos contatos mantidos pelo Conselho, solicitando apoio político ao vereador Faissal na campanha eleitoral do ano passado. 

A defesa do vereador alegou que o mesmo desconhecia o envio das mensagens em seu beneficio e que se soubesse, não teria autorizado o fato. Apesar disso, a juíza entende que a publicidade realizada a favor de Faissal por meio da comunicação oficial do Conselho - tal como matérias jornalísticas divulgadas no site, apontam a existência de uma relação entre ambos. 

"Neste contexto, constatada a proximidade pessoal e profissional entre Faissal e Ruy, torna-se inafastável concluir que o envio dos emails era, sim, de conhecimento de ambos. A utilização do cadastro de email do Creci, embora de acesso público, é vedada para fins eleitorais", ressalta a magistrada.

"Julgo procedente a presente representação, para reconhecer a ilicitude dos emails enviados e, como decorrência, a responsabilidade dos representados Faissal Jorge Calil Filho e Ruy Pinheiro de Araújo. Aplico a cada um dos representados a multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais)", finalizou.

Com informações da Assessoria de Imprensa.