"TCE NA COLA"
Presidente da Câmara desiste de conceder RGA para servidores
O pagamento foi suspenso em razão de irregularidades detectadas por meio de auditoria realizada pelo conselheiro interino do TCE-MT, Ronaldo Ribeiro
22 de Julho de 2020, 14h28
O presidente da Câmara de Cuiabá, Misael Galvão (PTB), desistiu de reajustar a Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores do Legislativo Municipal nesta quarta-feira (22).
Os pagamentos deveriam ser feitos já agora durante a pandemia do novo coronavirus (COVID-9). No entanto, O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) barrou a tentativa por meio de uma medida cautelar.
Com isso, Galvão na tarde desta quarta, anunciou que irá cumprir a determinação cautelar e suspenderá o pagamento com correção inflacionária.
Em nota, o presidente afirmou discordar ao tomar conhecimento da decisão e que irá recorrer, para segundo ele, “garantir o direito dos servidores”.
“Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia”, diz trecho da nota.
Leia na íntegra o texto da Câmara:
NOTA À IMPRENSA
A Câmara Municipal de Cuiabá informa que cumprirá a decisão cautelar proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso sobre a suspensão do pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores do Legislativo Municipal.
Embora haja discordância, ao tomar conhecimento da decisão cautelar na manhã desta quarta-feira (22), imediatamente, o presidente da Câmara Municipal, Misael Galvão, determinou a suspensão de qualquer ato que possa descumprir a determinação do conselheiro interino do TCE, Ronaldo Ribeiro.
A Câmara Municipal de Cuiabá se coloca à disposição do TCE para sanar quaisquer dúvidas em relação à Lei 6.548/2020, que autorizou o pagamento da RGA aos servidores. A Lei 6.548/2020 foi publicada em 06 de julho de 2020, com efeitos retroativos a março de 2020.
A Câmara de Cuiabá também reforça que não abrirá mão da defesa dos direitos de seus servidores. Visto que a RGA não é um aumento e sim uma recomposição salarial – que é um direito anual, constitucional, já estava previsto em lei e tramitando antes de ocorrer a Pandemia.
Outrossim, faz-se necessário dizer que a Câmara Municipal de Cuiabá entende que houve legalidade no trâmite que culminou na Lei 6.548/2020 e, por isso, a Procuradoria do Legislativo já estuda os meios legais para interpor recurso junto ao Pleno do TCE.
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ