INTEGRADO

Rondonópolis receberá Núcleo de atendimento a menores infratores

Governo do Estado abrirá licitação de obra para construção de Unidade de Atendimento Inicial e Unidade de Internação Provisória Masculina

por GazetaMT

22 de Agosto de 2016, 17h33

Rondonópolis receberá Núcleo de atendimento a menores infratores
Rondonópolis receberá Núcleo de atendimento a menores infratores

A Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos de Mato Grosso (Sejudh), divulgou nesta segunda-feira(22) a abertura de licitação na modalidade concorrência do tipo menor preço, o objeto é a contratação de empresa para execução de obra de construção do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), Unidade de Atendimento Inicial e Unidade de Internação Provisória Masculina no município de Rondonópolis.

A realização está prevista para o dia 26 de setembro, às 14H30, na Sala de Reuniões da Sejudh, situada a Rua Tenente Eulálio Guerra, Nº 488, esquina com a Avenida Afonso Pena, Bairro Quilombo (Antigo Colégio Plural).

O edital completo está à disposição dos interessados, gratuitamente, na Comissão Permanente de Licitações da Sejudh e pelo site www.sejudh.mt.gov.br. Mais informações pelos telefones (65) 3315-1505/1516, das 8 as 12 horas e das 14 às 18 horas.

NAI

O atendimento ao adolescente que se envolve na prática de um ato infracional será mais eficiente e eficaz se dispor de uma rede bem articulada e que atue desde o momento inicial, ou seja, a partir do momento da apreensão do adolescente pela autoridade policial.

Ao atendimento inicial é dado o nome de NAI, que é a abreviação de Núcleo de Atendimento Inicial, também chamado de Núcleo de Atendimento Integrado ou Interdisciplinar. A integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública, Assistência Social e Justiça e Direitos Humanos deve ser realizado preferencialmente em um mesmo local, para agilizar o atendimento inicial ao adolescente autor de ato infracional.

O NAI é um trabalho em rede e como tal constitui-se num espaço para todos os parceiros, que direta ou indiretamente devem atuar nas questões relativas ao ato infracional do adolescente, ou que podem colaborar para a acolhida, o acompanhamento e direcionamento dos que são conduzidos ao Núcleo.