NÃO ACEITA O FIM

Rejeitada, mulher é presa em MT após incendiar duas vezes a casa do ex

Conforme informações, a primeira vez em que tentou matar a vítima, em janeiro deste ano, a mulher colocou sonífero na bebia do marido, e enquanto ele dormia, ateou fogo na casa.

por Gabriel Fagundes c/Assessoria

22 de Setembro de 2021, 13h36

Reprodução
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A mulher na terça-feira (21.09), em ação da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf) de Barra do Garças. Ela estava  com mandado de prisão em aberto por atear fogo na residência em que estava o seu companheiro.

A suspeita estava com a ordem de prisão decretada pela Primeira Vara Criminal expedida pela Comarca de Rio Verde (GO), pelo crime de tentativa de homicídio praticado contra o companheiro.

Conforme informações, a primeira vez em que tentou matar a vítima, em janeiro deste ano, a mulher colocou sonífero na bebia do marido, e enquanto ele dormia, ateou fogo na casa. A vítima conseguiu acordar antes que o fogo se alastrasse, removendo os pinos da porta, conseguindo se salvar.

No segundo atentado, ocorrido um mês depois, ela novamente colocou fogo na casa, queimando todo imóvel, porém desta vez, a vítima não estava no local.

Segundo o delegado da Polícia Civil de Rio Verde, a indiciada não aceita o fim do relacionamento e sempre ameaçou de morte o companheiro, caso ele se separasse dela.  Identificada a autoria e prova de materialidade, o delegado representou pela decretação da prisão preventiva, que foi deferida pela Justiça.

Logo após tomar conhecimento do mandado expedido pela Comarca de Rio Verde, o delegado titular da Derf Barra do Garças, Nelder Martins Pereira, designou equipes de investigadores para realizarem diligências para identificar, localizar e dar cumprimento à ordem de prisão.

Na manhã de terça-feira (21),os investigadores da Derf sob a coordenação do chefe de operações Aurélio Dourado, lograram êxito em localizar a foragida, que estava residindo no bairro Jardim Nova Barra, em Barra do Garças.

Na sequência, ela foi encaminhada à Derf para as providências cabíveis e posteriormente colocada à disposição da Justiça de Mato Grosso, aguardando audiência de custódia. “Neste caso, o juíz poderá converter a prisão em contrária ao encarceramento em unidade própria ou o seu recambiamento para a Cadeia Pública de Nova Xavantina”, disse o delegado.