PALAVRAS FORTES
TRE-MT nega pedido de remoção e mantém no ar vídeo de ex-delegada que questionou suplente de Janaína Riva
22 de Setembro de 2026, 11h59
Ana Cristina Feldner criticou publicamente a escolha de Danilo Trento, citado em investigações de repercussão nacional; Justiça Eleitoral entendeu que, neste momento, não havia elementos suficientes para determinar a retirada do conteúdo
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso negou o pedido de tutela de urgência apresentado por Danilo Berndt Trento contra a ex-delegada Ana Cristina Silva Feldner Martins e, por enquanto, manteve no ar a publicação em que ela questiona a escolha do empresário como primeiro suplente da candidata ao Senado Janaína Riva (MDB).
A representação tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), sob o nº 0601499-47.2026.6.11.0000. Trento pediu a remoção do vídeo, a proibição de republicações e até medidas para impedir a circulação de conteúdos considerados “idênticos ou substancialmente equivalentes”.
Na decisão, a juíza auxiliar da propaganda Glenda Moreira Borges entendeu que não estavam presentes, naquele momento, elementos suficientes para justificar a remoção liminar da publicação.
Um dos pontos centrais analisados foi a frase utilizada por Feldner ao comentar a nova composição da chapa: “colocado alguém com crime de repercussão nacional”.
Embora a magistrada tenha reconhecido que a expressão é “linguisticamente imprecisa” e “contundente”, a decisão considerou que ela não poderia ser retirada do contexto geral do vídeo. Segundo a análise, a publicação fazia referência reiteradamente a investigações, indiciamentos e CPIs, utilizando também expressões como “investigado”, “supostamente” e “foi formalmente investigado”.
A decisão destacou ainda que investigação, indiciamento e condenação criminal são situações juridicamente distintas. Ao mesmo tempo, afirmou que a inexistência de condenação ou de causa de inelegibilidade não impede, por si só, a divulgação de informações sobre investigações ou a discussão política a respeito delas.
O que já havia sido publicado sobre Trento
A controvérsia não surgiu exclusivamente da manifestação de Feldner.
A escolha de Danilo Trento como primeiro suplente de Janaína Riva foi noticiada por veículos de imprensa de circulação nacional e regional. A Folha de S.Paulo informou que Trento foi investigado pela Polícia Federal em apuração relacionada a descontos em aposentadorias e pensões do INSS e que havia sido indiciado pela CPI da Pandemia, em 2021.
Documentos disponíveis no Senado também registram a convocação de Trento para prestar depoimento à CPI da Pandemia em 2021.
Mais recentemente, requerimentos apresentados no Senado em 2026 voltaram a citar Trento e empresas relacionadas a ele no contexto de investigações parlamentares envolvendo o INSS e o crime organizado. É importante registrar que a existência de investigação ou citação em CPI não equivale a condenação criminal.
A própria imprensa mato-grossense também registrou as críticas de Feldner. Em publicação de 16 de setembro, a ex-delegada questionou os critérios utilizados para a escolha do empresário e mencionou as investigações envolvendo empresas ligadas a ele.
Liberdade de expressão no centro do caso
Embora a representação tenha sido apresentada por um candidato que afirma ter sua honra atingida, a decisão do TRE-MT colocou outro elemento no centro da discussão: os limites da liberdade de expressão durante uma eleição.
Ao analisar o pedido, a magistrada destacou que candidatos e integrantes de chapas estão sujeitos ao escrutínio público e que a crítica política, inclusive quando severa, faz parte do processo eleitoral.
A decisão afirma que a Justiça Eleitoral deve atuar com “menor interferência possível no debate democrático” e que a remoção liminar de uma publicação exige demonstração segura da ilicitude.
Foi justamente nesse ponto que o pedido de retirada imediata não prosperou.
O tribunal também rejeitou, neste momento, a tentativa de impedir genericamente futuras republicações ou determinar o bloqueio de conteúdos “idênticos ou substancialmente equivalentes”. Para a magistrada, uma ordem dessa natureza poderia atingir manifestações diferentes, inclusive críticas políticas, notícias e debates posteriores sobre o próprio caso.
Feldner está fora da disputa eleitoral
Ana Cristina Feldner havia sido anunciada inicialmente como primeira suplente de Janaína Riva, mas deixou a composição da chapa em agosto e declarou que não seria candidata a outro cargo pelo MDB em 2026.
A mudança posteriormente levou a novas alterações na composição da chapa. Janaína Riva acabou anunciando Danilo Trento como primeiro suplente e Rafael Yamada Torres como segundo.
Ou seja, no momento da manifestação questionada na representação, Feldner já não integrava a chapa de Janaína e, conforme declarou publicamente, não disputava cargo eletivo nesta eleição.
O episódio, portanto, coloca em discussão uma questão que ultrapassa a disputa entre duas figuras políticas: até onde pode ir a crítica de um cidadão sobre a escolha de um candidato ou integrante de uma chapa antes que a manifestação seja considerada ilícita?
Por enquanto, a resposta dada pelo TRE-MT foi manter a publicação no ar e permitir que a discussão prossiga com contraditório e análise do mérito.
A decisão é provisória e não encerra o processo. A representada ainda deverá apresentar defesa, e posteriormente a Procuradoria Regional Eleitoral será novamente ouvida. A própria decisão ressalva a possibilidade de nova análise caso sejam apresentados elementos novos.