NÃO SABIA
Vice-prefeita afirma que caso que levou à sua condenação ocorreu sem seu conhecimento
Marília Salles explicou que contrato da Prosol sem licitação foi firmado antes do início de sua gestão e que continuou sem sua anuência
23 de Janeiro de 2012, 15h38
Depois do pedido do Ministério Público do Estado (MPE) para a inclusão dos nomes da vice-prefeita de Rondonópolis, Marilia Salles, e a ex primeira-dama do Estado, Thelma de Oliveira, no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a vice-prefeita explicou que o contrato para terceirização de serviços da Fundação de Promoção Social do Estado de Mato Grosso (Prosol) feito sem licitação em 2002, que levou à sua condenação por improbidade administrativa foi firmado antes do início de sua gestão no órgão e somente teve continuidade porque ela não havia sido comunicada do fato.
"Quando assumi a Prosol, na qualidade de primeira-dama do Estado em 2002 o contrato já estava em andamento e continuou sem a minha anuência, porque jamais fui comunicada do caso. Não sabia que a Prosol mantinha um contrato irregular", ressaltou a vice-prefeita, que afirmou ainda que permaneceu na direção da Prosol por apenas oito meses.
O CASO
Segundo o Ministério Público, a condenação refere-se a uma ação civil pública proposta em outubro de 2009. Na ocasião, o MPE obteve decisão favorável e as requeridas ingressaram com recurso de apelação no Tribunal de Justiça que manteve a decisão proferida em juízo de 1º grau. A sentença transitou em julgado em agosto de 2011.
De acordo com o MPE, as duas gestoras foram condenadas por irregularidades cometidas na época em que estiveram no comando da Prosol. Consta na ação, que tanto a ex-deputada federal, Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira, como a vice-prefeita de Rondonópolis, Marília Ferraz de Souza Salles, procederam a terceirização de mão de obra para atender atividade fim do quadro permanente da Prosol.
Além de burlar a legislação no tocante à exigência de concurso público para a contratação de pessoal, foi comprovado que o contrato celebrado com a Cooperativa de Corretores de Imóveis e Profissionais afins do Estado de Mato Grosso (Coopermóveis) para terceirização de mão de obra não foi precedido de licitação.