PRAZO

Eleitor que não votou nem justificou deve pagar multa

Guia pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou posto de atendimento

por GazetaMT

23 de Janeiro de 2017, 07h24

Eleitor que não votou nem justificou deve pagar multa
Eleitor que não votou nem justificou deve pagar multa

Os eleitores residentes no Brasil que não votaram no 1º ou 2º turno das eleições municipais 2016, e não justificaram a ausência às urnas terão que pagar multa, cuja guia pode ser obtida em qualquer Cartório Eleitoral ou posto de atendimento ao eleitor.

O cidadão que por motivo de força maior, devidamente comprovado, não puder pagar a multa, deverá requerer ao juiz da zona eleitoral em que está inscrito a dispensa do recolhimento.

A guia de multa pode ser solicitada pelo eleitor ou outra pessoa por ele designada e após o pagamento deve ser entregue no cartório ou posto de atendimento para baixa no sistema.

A situação é dada como regular quando o atendente informar no cadastro do eleitor: o pagamento ou o deferimento da dispensa do recolhimento.

O voto é obrigatório para os cidadãos brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos e facultativo para quem tem 16 e 17 anos de idade e para os analfabetos.

Sendo assim, quem mesmo obrigado a votar não o faz nem justifica recebe uma multa pelo descumprimento da lei. Além disso, o eleitor que possui em seu cadastro a ausência injustificada por três turnos consecutivos tem o título eleitoral cancelado.

O eleitor com multa em aberto e/ou título cancelado não consegue obter a certidão de quitação eleitoral, documento este exigido para o exercício de diversos direitos, entre eles: se inscrever em universidade, tirar passaporte, tomar posse em concurso público.