Lentidão
Aprovada com mudanças na Câmara, Minireforma eleitoral voltará ao Senado
Texto votado ontem diminui poder da Justiça Eleitoral na análise da prestação de contas dos partidos e restringe propaganda.
23 de Outubro de 2013, 07h56
O plenário da Câmara dos Deputados concluiu ontem (22) a votação do projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13, do Senado), que altera normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplifica a prestação de contas dos partidos. Como o texto aprovado foi alterado por emendas e destaques, o projeto deverá retornar ao Senado para nova votação.
O texto aprovado na Câmara estabelece como a Justiça deverá analisar as contas de campanha, limitando o poder de auditoria da Justiça Eleitoral sobre a contabilidade, a prestação de contas e as despesas de campanha eleitoral dos partidos.
A Justiça deverá fazer apenas o exame formal dos documentos contábeis e fiscais apresentados pelos partidos políticos. Hoje, não há esse limite na Lei Eleitoral (9.504/97).
Propaganda
Nas votações de ontem os deputados rejeitaram um destaque do PT que pretendia manter, na legislação atual, a permissão para propaganda em bens particulares.
O destaque foi rejeitado por 162 votos a 127. Assim, o texto aprovado pela Câmara proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares com placas, faixas, cartazes, bandeiras, pinturas, cavaletes e bonecos.
Será permitido apenas o uso de adesivos, limitados ao tamanho de 50x40 cm. Em carros, a propaganda poderá ocorrer apenas com adesivos microperfurados fixados nos para-brisas traseiros.
Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
A proposta permite que os comícios de encerramento da campanha durem até as 2h da manhã, mas os demais devem ser realizados entre 8h e 24h. O texto libera os carros de som e minitrios elétricos, desde que observado o limite de 80 decibéis medido a 7 metros de distância do veículo (para efeitos de comparação, uma avenida de tráfego intenso gera entre 70 a 90 db de ruído).
O Plenário aprovou ainda emenda do deputado Sandro Alex (PPS-PR) que limita o número de fiscais por partido a dois em cada seção eleitoral. Atualmente, a lei não impõe limites.
Concessionárias e Multas
Na semana passada, por meio de destaque do PMDB em apoio ao PSol, o Plenário retirou do texto uma das mudanças mais polêmicas, que permitia a empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público doarem recursos às campanhas indiretamente, por meio de subsidiárias, por exemplo.
Esse destaque também retirou a possibilidade de doações das associações sem fins lucrativos cujos associados não fossem concessionários ou permissionários de serviços públicos nem beneficiados com recursos públicos.
Emenda do deputado Anthony Garotinho (PR-RJ) aprovada pelo Plenário na semana passada limita a prestação do parcelamento de multas eleitorais a 10% da renda da pessoa. A intenção do deputado é evitar o comprometimento da renda.