DÍVIDA ELEITORAL

Justiça indefere registro de candidatura do vereador Adevair Cabral

por GazetaMT

23 de Outubro de 2020, 07h43

Imagem: Reprodução
Imagem: Reprodução

O registro de candidatura em nome do vereador Adevair Cabral (PTB), foi indeferido pela Justiça nesta quinta-feira (22).

A decisão foi da juíza Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva, da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá.

Conforme a decisão, o cartório eleitoral indicou ausência de quitação em virtude da existência de multa eleitoral ativa no histórico do candidato.

“Se a pendência está ativa no Cadastro Nacional de Eleitores até a presente data, caberia ao candidato peticionar ao juízo de sua zona eleitoral para adoção de providências para regularização de sua situação e emissão da certidão de quitação eleitoral. Não se fez prova disso nos autos”, explicou a magistrada.