PRIMAVERA DO LESTE
Justiça de MT determina retorno ao trabalho de servidor público que atuava interinamente como presidente de sindicato
23 de Novembro de 2021, 14h31
O imbróglio que se tornou a eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Primavera do Leste (Sinspp-Leste), que deveria ter sido realizada em março deste ano, ganhou mais um desdobramento nesta semana, o pedido de prorrogação de afastamento voluntário de função pública para exercício de mandato classista foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e validou a decisão administrativa que requisita o retorno imediato do funcionário Juarez Paulo dos Santos ao trabalho.
Assinada pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, a sentença aponta que a licença já foi concedida e que um novo prazo fere a lei vigente.
No Mandado de Segurança, Juarez que havia sido notificado ao retorno, argumenta que ainda exerce interinamente = a função de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Primavera do Leste (Sinspp-Leste) e que por isso tem prerrogativa de seguir licenciado da sua função original, de eletricista, da Secretaria de Educação de Primavera do Leste.
No entanto, o juiz destaca nos autos que o mandato atual foi finalizado em fevereiro deste ano. "Levando em conta que a única previsão legal de prorrogação é no caso de reeleição, o que não ocorreu no caso (...)", diz trecho da decisão expedida nessa semana.
Caso não retorne ao trabalho, o servidor terá o ponto cortado por falta não justificada.