PRIMAVERA DO LESTE

Justiça de MT determina retorno ao trabalho de servidor público que atuava interinamente como presidente de sindicato

por Da redação

23 de Novembro de 2021, 14h31

None
Divulgação

O imbróglio que se tornou a eleição para a nova diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais de Primavera do Leste (Sinspp-Leste), que deveria ter sido realizada em março deste ano,  ganhou mais um desdobramento  nesta semana, o pedido de prorrogação de afastamento voluntário de função pública para exercício de mandato classista foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e validou a decisão administrativa que requisita o retorno imediato do funcionário Juarez Paulo dos Santos ao trabalho.

Assinada pelo juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, da 4ª Vara Cível de Primavera do Leste, a sentença aponta que a licença já foi concedida e que um novo prazo fere a lei vigente.

No Mandado de Segurança, Juarez que havia sido notificado ao retorno, argumenta que ainda exerce interinamente = a função de presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Primavera do Leste (Sinspp-Leste) e que por isso tem prerrogativa de seguir licenciado da sua função original, de eletricista, da Secretaria de Educação de Primavera do Leste.

No entanto, o juiz destaca nos autos que o mandato atual foi finalizado em fevereiro deste ano. "Levando em conta que a única previsão legal de prorrogação é no caso de reeleição, o que não ocorreu no caso (...)", diz trecho da decisão expedida nessa semana.

Caso não retorne ao trabalho, o servidor terá o ponto cortado por falta não justificada.