No cargo

TRE indefere recurso de coligação e mantém eleição e diplomação de Walace Guimarães em Várzea Grande

A coligação 'Unidade Democrática Social' é formada por dez partidos, entre eles, o de Lucimar Campos, que também foi candidata ao cargo

por YURI RAMIRES/ DE CUIABÁ

23 de Abril de 2013, 16h00

TRE indefere recurso de coligação e mantém eleição e diplomação de Walace Guimarães em Várzea Grande
TRE indefere recurso de coligação e mantém eleição e diplomação de Walace Guimarães em Várzea Grande

Walace continua no cargo - Foto: Reprodução Em julgamento na manhã desta terça-feira (23), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu o recurso da coligação 'Unidade Democrática Social', que pedia a anulação da eleição de 2012 do município de Várzea Grande.

Além de pedir pela anulação da eleição, o recurso também pleitava a suspensão da diplomação do prefeito eleito na oportunidade, Walace Guimarães (PMDB). O relator do recurso foi o juiz Pedro Francisco da Silva.

A coligação 'Unidade Democrática Social' é formada por dez partidos, entre eles, o de Lucimar Campos, que também foi candidata ao cargo de prefeita da cidade na eleição passada. Ela também foi responsável pela denúncia que o pleito havia sido fraudado. 

O recorrente do processo, a coligação no caso, apresentou uma série de denúncias, como o uso de documentação falsa; votação de terceira pessoa em substituição do eleitor e eleitores que votaram sem constar na lista de votação. 

No voto, o relator coloca que a petição da Representação Eleitoral foi protocolada somente em Novembro de 2012, muito depois do término do processo de sufrágio e totalização dos votos de Várzea Grande, e como já sabem, existem regras.

"A sentença combatida foi publicada no dia 12/12/2012, contudo o recurso foi protocolado somente em 14/12, portanto, a intempestividade recursal é evidente. Registro, apesar disso, caso fosse conhecido o presente recurso, que a sentença não mereceria reparos", diz trecho do voto.