FEMINICÍDIO EM CUIABÁ

TJ nega liberdade a homem que perseguiu e esfaqueou jovem em condomínio

Magistrado considerou que solto assassino poderia ser uma ameaça a reincidência, do ponto de vista que sua índole demonstra conter perfil violento, devido ao histórico de perseguição à vítima

por Karollen Nadeska, de Cuiabá

23 de Abril de 2020, 11h44

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Divulgação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em nova determinação, negou a tentativa de liberdade provisória de Raony Silva de Jesus, acusado de matar a companheira a diversas facadas durante perseguição à vítima num condomínio em Cuiabá.

O juiz, que não foi identificado, negou o pedido de cautela em face ao crime brutal cometido no início deste mês, que resultou na morte de Aline Gomes de Souza, de 20 anos.

A revogação foi apresentada no dia 14 de abril pela Defensoria Pública Criminal do Estado, alegando, em síntese, inexistirem pressupostos autorizadores para a manutenção da prisão requerendo então a soltura do autuado.

Entretanto, o magistrado que uniu o modos operandi mais a índole violenta do acusado, elencou uma série de fatos que designaram o contexto para que Raony continuasse aguardando o seu julgamento em regime fechado.

Entre as principais razões da causa, o juiz destacou a evidência de indícios de autoria e materialidade no crime de feminicídio (assassinato pelo simples fato de a vítima ser mulher), de modo a consumar o delito “covardemente, qual segundo o relato do próprio autuado, se apresentou perante a autoridade policial em decorrência do medo, quiçá, de vingança”.

Revelada o receio de represália, a decisão cita que o enquadramento da prisão, requer a segurança do próprio autor do crime, principalmente como garantia da ordem pública.

Em razão da alta periculosidade do indivíduo, o magistrado assegurou também que em regime fechado ele não poderia vir a praticar novos delitos, tendo em vista já ser considerado um indivíduo de alta periculosidade, dada assim a aplicação da lei penal.

“Ainda, a garantia da ordem pública se encontra ameaçada, porquanto os fatos ora apurados podem gerar no agente, conforme já dito, falso sentimento de impunidade e assim, estimulá-lo a prática de novas infrações penais, o que acarretaria perturbação da ordem pública, e ainda, levando-se em consideração o modus operandi empregado”, diz outro trecho dos autos.

Sequência do crime

O crime foi praticado no início do mês de abril num condomínio localizado no bairro Chácara dos Pinheiros, em Cuiabá.

Na ocasião, câmeras de monitoramento do local flagraram Raony agredindo a jovem. Ele foi filmado a perseguindo no estacionamento do residencial, enquanto a jovem pedia por ajuda.

Na decisão que manteve a prisão, cita que Raony desferiu nove facadas contra a vítima, impossibilitando a sua legítima defesa.

O assassino após cometer o crime deixou o local e horas depois se apresentou à polícia.