MULTADO!
Faixa branca e placa de parada de ônibus, e agora?
23 de Maio de 2017, 16h31
Esta semana a turma da prefeitura andou passando a broxa nas principais ruas da cidade e pintou, em cima da sujeira, todos os meios-fios de branquinho, ficou uma maravilha, aliás, parabéns!!
O que deu errado então? O Buxixo resolveu perguntar para o motorista deste carro, estacionado na faixa branca, bem pertinho da placa de 'ponto de ônibus'. Ô safadeza, levou a multa. . .
No artigo 181 Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES, item XXIII, do Código de Trânsito Brasileiro diz que é proibido estacionar - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto. Quem não obedecer está sujeito a: Infração média; com penalidade em multa; e, ainda medida administrativa com a remoção do veículo.
Por sorte o motorista do carro estacionado na 'vaga' do ônibus, não teve o veículo guinchado, senão o prejuízo seria ainda maior.
Cabe agora ver se a faixa branca (pintada recentemente) não deveria ser amarela mesmo, para que o motorista visse com facilidade a reserva. Ou que ele empinasse o nariz e aí sim, veria a placa indicativa de ponto de ônibus. Resta saber agora se paga ou complica. . . . . boa sorte ao motorista!