PROTESTOS

Caminhoneiros retiram veículos da faixa de rolamento em pontos de manifestação no MT

Determinação da PRF busca evitar acidentes e garantir a livre circulação daqueles veículos cujo tráfego está liberado

por GazetaMT

23 de Maio de 2018, 16h55

Caminhoneiros retiram veículos da faixa de rolamento em pontos de manifestação no MT
Caminhoneiros retiram veículos da faixa de rolamento em pontos de manifestação no MT

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vem monitorando as manifestações dos caminhoneiros nas rodovias do Mato Grosso desde a última segunda (21), quando iniciaram os protestos da categoria contra o preço dos combustíveis em todo o Brasil. Nesta quarta (23), por ordem da Direção Geral do DPRF, a Superintendência Regional no Mato Grosso determinou que as equipes PRFs orientem que os manifestantes retirem os veículos que estão sob a rodovia a fim de evitar acidentes e garantir a fluidez no trânsito dos veículos de passeio, de emergência, ônibus e os com cargas perecíveis e vivas que tem livre circulação nos pontos de bloqueio.

Os caminhoneiros, de forma pacífica, tem acatado as orientações dos policiais rodoviários federais e os veículos então passam a ocupar às margens das BRs. No km 564 da BR-154, em Água Boa e no km 882 da BR-364, em Campo Novo do Parecis, já não há veículos sob a pista. A intervenção será feita nos demais pontos de manifestação. Nesta tarde, registramos os seguintes:

1.     BR-070, km 504, em Cuiabá

2.     BR-364, km 398, em Cuiabá

3.     BR-364, km 200, em Rondonópolis

4.     BR-163, km 119, em Rondonópolis

5.     Br-364. Km 613, em Diamantino

6.     BR-163, km 593, em Nova Mutum

7.     BR-070, km 276, em Primavera do Leste

8.     BR-070, km 282, em Primavera do Leste

9.     BR-070, km 376, em Campo Verde

10.    BR-070, km 383, em Campo Verde

11.    BR-163, km 691, em Lucas do Rio Verde

12.    BR-163, km 821, em Sinop

13.    BR-163, km 746, em Sorriso

14.    BR-163, km 1065, em Guarantã do Norte

15.    BR-174, km 288, em Pontes e Lacerda

16.    BR-364, km 1191, em Campos de Júlio

17.    BR-364, km 1120, em Sapezal

18.    BR-174, km 488, em Comodoro

19.    BR-070, km 005, em Barra do Garças

20.    BR-158, km 564, em Água Boa

21.    BR-364, km 882, em Campo Novo do Parecis

É importante frisar que o Código de Trânsito Brasileiro - CTB prevê uma multa no valor de 3.800 reais para condutores que usam qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão com circunscrição sobre ela. A infração é gravíssima e prevê também a suspensão do direito de dirigir.