TOLERÂNCIA ZERO

Governador sanciona lei de cadastros de pedófilos e agressores em MT: "avanço na proteção do mais vulnerável"

Os cadastros ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após regulamentação da lei

por da Redação

23 de Maio de 2025, 17h19

Mayke Toscano/Secom-MT
Mayke Toscano/Secom-MT

O governador Mauro Mendes sancionou, nesta sexta-feira (23.5), a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos do Estado de Mato Grosso e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) deverá regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site da Sesp.

“Essa lei é um avanço na proteção de quem está mais vulnerável. O cidadão tem o direito de saber se determinada pessoa possui condenação por violência sexual contra mulheres ou crianças, até mesmo na hora de fazer uma contratação ou qualquer outro tipo de aproximação. É mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros”, afirmou o governador.

A lei altera duas leis já existentes (nº 10.315 /2015 e nº 10.915/2019) para se adequar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar a criação dos cadastros, desde que os inscritos se restrinjam às pessoas com condenações transitadas em julgado (sem possibilidade de recurso).

Os cadastros serão de acesso público e conterão a relação de nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores, ou de quaisquer crimes de violência praticadas contra a mulher, dentro do território mato-grossense.

Nos cadastros ficarão disponíveis o nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal do crime, data da condenação e órgão julgador dos agressores. Os dados das vítimas permanecerão em sigilo.

No caso dos condenados por violência contra mulheres, a lei proíbe a nomeação em cargos do Executivo Estadual.

A lei será publicada em Diário Oficial do Estado.