FRAUDE EM ATA

W.F. entra na Justiça por impugnação de candidatura de Pedro Taques

Processo se refere ao mesmo caso que em primeiro momento cassou o mandato do senador José Medeiros

por GazetaMT

23 de Agosto de 2018, 14h05

W.F. entra na Justiça por impugnação de candidatura de Pedro Taques
W.F. entra na Justiça por impugnação de candidatura de Pedro Taques

A Coligação A Força da União ingressou no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) com uma impugnação contra a candidatura do governador Pedro Taques (PSDB), que tenta a reeleição.

A coligação - formada pelos partidos PR , PV, PRB, PT, PTB, Podemos, PMN, PCdoB, PROS e PP - é liderada pelo candidato ao Governo do Estado, senador Wellington Fagundes (PR).

Na ação, a coligação citou que Taques estaria inelegível por conta da acusação de fraude na ata da convenção que definiu a sua chapa ao Senado, em 2010, tendo José Medeiros e Paulo Fiúza como primeiro e segundo suplentes, respectivamente.

No último dia 31 de julho, o TRE reconheceu a existência da fraude no processo eleitoral e cassou o mandato de Medeiros por conta do fato. Menos de 15 dias depois, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Napoleão Nunes Maia Filho, determinou a suspensão da cassação.

Na ação, a coligação afirmou que Taques apenas não sofreu as consequências do julgamento do TRE em razão da sua renúncia ao cargo para assumir o Governo do Estado em 2014.

 "Mas a fraude lhe atinge, conforme ficou evidenciado no julgamento: 'Destarte, a audaciosa falsificação da ata trazida ao Poder Judiciário está provada a mais não poder, restando demonstrado, inclusive, sua etiologia, o que faz presente o primeiro elemento exigível para a procedência da ação de impugnação de mandado eletivo, qual seja, a existência de fraude", diz trecho da ação.

A coligação afirmou que Taques tinha conhecimento da fraude e preferiu concorrer a novo mandato eletivo e, vitorioso, para fugir das consequências do julgamento.

"O uso da renúncia como estratégia para fugir da inelegibilidade está prevista na alínea k do artigo 1º. da Lei nº 64/90 e, deve ser aplicado ao impugnado, pois, evidente, por suas palavras e atos, que finalizaria o mandato de Senador caso não tivesse sofrido a impugnação de seu mandato por elementos tão robustos como o de uma fraude eleitoral", diz trecho da ação.

O caso 

Inicialmente, a ata era composta por Taques como o líder da chapa, o deputado estadual Zeca Viana como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiúza como segundo.

Entretanto, em agosto de 2010, Viana desistiu do Senado e foi concorrer a uma vaga na Assembleia Legislativa. Desta forma, Fiúza teria que ter passado para a primeira suplência e o então policial rodoviário José Medeiros ficaria na segunda.

Contudo, Medeiros acabou na primeira suplência e Fiúza permaneceu na segunda. A suspeita é de que houve assinaturas falsas na ata modificada.

Como Taques venceu a eleição para governador do Estado, José Medeiros ficou no seu lugar no Senado.

A investigação no TRE-MT foi extinta em novembro de 2014, mas decisão dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fez com que o processo fosse reaberto em 2016. As informações são do MidiaNews.