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Justiça Eleitoral confirma condenação de Cláudio Ferreira em propaganda eleitoral antecipada
A ação foi proposta pelo Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro e o julgamento ocorreu em 16 de Agosto
23 de Agosto de 2024, 08h51
A Justiça Eleitoral por unanimidade, rejeitou novo recurso apresentado, nos termos do voto da Relatora a Desembargadora Serly Marcondes Alves e confirmou nesta semana a condenação do candidato a prefeito Claudio Ferreira pelo uso de propaganda eleitoral antecipada, com a divulgação de outdoors durante a pré-campanha.
