ANÁLISE

CAE vai examinar projeto que amplia transparência na execução do Orçamento

Além disso, a transparência aumenta a confiança da sociedade na gestão fiscal

por GazetaMT

24 de Janeiro de 2017, 13h24

CAE vai examinar projeto que amplia transparência na execução do Orçamento
CAE vai examinar projeto que amplia transparência na execução do Orçamento

Está pronto para a inclusão na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 570/2015 Complementar, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), que cria normas mais explícitas para a transparência das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A proposta altera a Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para estender a transparência à definição e contratação de obras e serviços públicos de grande repercussão comunitária e para que seja adotado um sistema eletrônico integrado de administração financeira e controle, nos mesmos moldes aplicados pela Controladoria Geral da União (CGU).

O projeto também prevê que, em caso de descumprimento das prescrições de transparência, poderá ser oferecida denúncia contra o gestor público, e a ação de improbidade administrativa decorrente do processo deve ser analisada com prioridade processual pelos órgãos competentes.

Participação da sociedade

Para Capiberibe, a “participação da sociedade civil na condução dos rumos do Estado brasileiro e o maior vigor da democracia em mais de duas décadas foram devidos, principalmente, às regras de transparência da res publica e ao controle social da administração pública”.

No entanto, na avaliação do senador, as mudanças promovidas na LRF pela Lei Complementar 131/2009, a Lei da Transparência, não atingiram plenamente as expectativas iniciais devido a dois obstáculos principais. O primeiro é a persistência de prestação de informações incompletas ou inexistência de qualquer informação, geradas pelas dificuldades financeiras e técnicas dos entes federados ou pelas ações e omissões dos gestores públicos. A segunda é a definição generalista da lei e de sua regulamentação, aliada à ineficácia das sanções aos agentes que descumprem a transparência fiscal. Daí, defende Capiberibe, a necessidade de um aprimoramento do marco legal da transparência.

Atualização da lei

Relatado na CAE pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), o PLS 570/2015 recebeu um substitutivo. O relator concordou que a criação de mecanismos de transparência fiscal permite a avaliação da execução dos programas de governo, a prevenção do desperdício de recursos públicos e a identificação de possíveis riscos para o equilíbrio das contas públicas. Além disso, a transparência aumenta a confiança da sociedade na gestão fiscal.

Entretanto, na opinião de Bezerra, o texto precisava de ajustes. O primeiro foi a exclusão de termos redundantes como expressões “em tempo real” e a reafirmação de que a lei se aplica a todos os entes da União. O relator também retirou da proposta a exigência de que os órgãos federais disponibilizem portal eletrônico de transparências nos moldes da CGU. Segundo ele, a própria CGU reúne as informações da União, não havendo necessidade de cada órgão de cada poder da União ter outro sistema, sob risco de redundâncias e desperdício de recursos públicos.

“É conveniente, porém, atualizar a LRF para prever a obrigatoriedade de divulgação das despesas segundo a classificação orçamentária programática, que leva em consideração os programas e as ações executadas pelo Poder Público. Da mesma maneira, é importante atualizar as regras de divulgação da execução da receita, de natureza orçamentária e extraorçamentária, com a previsão de divulgação das informações segundo a classificação da natureza da receita e em periodicidade mensal, a fim de possibilitar a comparação das rubricas arrecadadas regularmente”, defendeu ele no relatório.

O relator também rejeitou a sugestão de inserir informações sobre o andamento da execução das contratações públicas e os nomes dos profissionais responsáveis pelas empresas contratadas pelo Poder Público nos sistemas de execução orçamentária. E acrescentou a exigência de divulgação dos entes da federação que descumprem a Lei da Transparência.