PIRACEMA
INSS deve pagar seguro-defeso a pescadores do Estado
24 de Outubro de 2016, 08h20
A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) determinando que a União, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), realize o pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais do Estado.
O pedido de tutela de urgência foi feito pelo procurador da República Marco Antônio Ghannage Barbosa.
De acordo com as informações contidas na ação civil pública proposta pelo MPF/MT, o INSS se recusou a considerar o período de defeso fixado pela Resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca/MT), entre 1º de outubro de 2016 e 31 de janeiro de 2017, para o pagamento do seguro desemprego devido aos pescadores artesanais de Mato Grosso.
Para fundamentar a negativa, o INSS tomou como base uma legislação defasada (artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 10.779/2003), que previa a competência ao Ibama para fixar o período de defeso da atividade pesqueira. E, como este não fixou o mesmo período considerado pelo Cepesca, o INSS se recusou a conceder o benefício aos pescadores.
Entretanto, a ação civil pública aponta que o artigo da referida lei não pode ser aplicado, já que foi revogado tacitamente pela Lei nº 11.959/2009 e Lei Complementar nº 140/2011. Na primeira lei citada, o artigo 3º, parágrafo 2º, informa que compete aos Estados e ao Distrito Federal o ordenamento da pesca nas águas continentais nas suas respectivas jurisdições.
Concomitante a este, o artigo 8º, inciso XX, da Lei Complementar nº 140/2011, ressalta que são ações administrativas dos Estados "exercer o controle ambiental da pesca em âmbito estadual".
Assim, o INSS deverá respeitar os limites estabelecidos pelo Cepesca/MT e pagar o seguro-defeso aos pescadores artesanais que atuam nos rios das bacias hidrográficas do rio Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
Conforme o procurador Marco Antônio Barbosa apontou em seu pedido liminar, o não-pagamento do seguro-defeso aos pescadores, além de não garantir aos trabalhadores a renda necessária para a sobrevivência, também os colocaria em situação de risco já que alguns poderiam infringir a lei a fim de obter recursos extras por meio da pesca.
Além disso, há claro risco a proteção do meio ambiente, pois a pesca no período reprodutivo dos peixes causa grave dano à ictiofauna mato-grossense.
A ação civil pública aponta ainda que a falta de comunicação e cooperação entre o ente federal e estadual gerou situação de grave insegurança aos pescadores artesanais, com a previsão de períodos de defeso diversos: um, estabelecido pelo órgão ambiental estadual; outro, que seria considerado para o pagamento do correspondente benefício do seguro desempregado, que não coincidiria com o período fixado pelo órgão competente.
Diante deste cenário, o Ministério Público Federal incluiu a União e o Estado de Mato Grosso como réus da ação para que sejam condenados a cooperarem entre si, estabelecendo normas administrativas de modo que o período de defeso fixado pelo órgão ambiental competente seja o mesmo considerado para a concessão do benefício de seguro-desemprego dos pescadores artesanais, que é processado e pago pelo INSS.