LISTA SUJA

Seis empregadores de Mato Grosso estão em cadastro do trabalho escravo

Dados são do Governo Federal, via Ministério do Trabalho e Emprego, e estavam suspensos há dois anos

por GazetaMT

24 de Março de 2017, 08h18

Seis empregadores de Mato Grosso estão em cadastro do trabalho escravo
Seis empregadores de Mato Grosso estão em cadastro do trabalho escravo

O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, divulgou ontem, 23, a lista de empresas de todo o Brasil apontadas como empregadoras que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. No documento, suspenso há dois anos, seis empresas de Mato Grosso são destacadas.

Segundo o Ministério do Trabalho, 33 pessoas empregadas em Mato Grosso foram submetidas a condições análogas à escravidão. No total, há 68 empregadores são listados pelo órgão Federal.

1) Clayton Grassioto - Gleba Lote 313b - Feliz Natal - 8 trabalhadores

2) JM Armazéns Gerais Ltda - Fazenda Colorado -  Sorriso - 4 trabalhadores

3) João Fidelis Neto - Fazenda Boa Esperança - Matupá - 15 trabalhadores

4) Luiz Alfredo Feresin de Abreu - Fazendas Taiaçu, Roma e São Lucas - Vila Rica - 5 trabalhadores

5) Pedro Gomes Filho - Fazenda União III - Paranatinga - 1 trabalhador

6) Terra Viva Carvão e Reflorestamento Ltda. - Fazenda Alan - Itanhangá - 7 trabalhadores

Segundo o Ministério do Trabalho, os empregadores listados não celebraram ou não cumpriram, acordo judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta -TAC nos termos estabelecidos anteriormente.

A Lista

O Ministério do Trabalho havia divulgado cadastro com 85 empregadores, mas em seguida corrigiu o número para 68 empregadores. Desses, pelo menos 10 (ou 14,7% do total) são empresas do ramo de construção. Uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias -Abrainc questionou a lista suja no Supremo Tribunal Federal -STF, em dezembro de 2014, dando início ao imbróglio jurídico em torno do tema que se arrasta até hoje. A lista completa está disponível no site do Ministério do Trabalho.

Em pleno recesso do Judiciário no STF, quando a ação foi protocolada com pedido de liminar para suspender a publicação da lista, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido. À época, o Ministério do Trabalho, responsável pelas fiscalizações e pela divulgação do cadastro de empregadores flagrados, recorreu e editou novas regras para atender as lacunas questionadas. A portaria criada foi considerada satisfatória pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que arquivou o processo por perda do objeto.

Mesmo assim, a lista suja não foi retomada. O Ministério Público do Trabalho -MPT então ajuizou uma ação para obrigar o governo federal a publicar o cadastro. Mas o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que era preciso discutir mais e formou um grupo de trabalho para criar uma nova portaria, recorrendo da decisão.

A Advocacia-Geral da União conseguiu uma liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho  -TST, Ives Gandra Filho, contra a decisão anterior de um juiz do Trabalho, permitindo a postergação da publicação. Essa liminar foi derrubada depois por decisão de outro ministro da mesma Corte. Com isso, o governo se viu obrigado a publicar o cadastro.