LISTA SUJA
Seis empregadores de Mato Grosso estão em cadastro do trabalho escravo
Dados são do Governo Federal, via Ministério do Trabalho e Emprego, e estavam suspensos há dois anos
24 de Março de 2017, 08h18
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho, divulgou ontem, 23, a lista de empresas de todo o Brasil apontadas como empregadoras que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão. No documento, suspenso há dois anos, seis empresas de Mato Grosso são destacadas.
Segundo o Ministério do Trabalho, 33 pessoas empregadas em Mato Grosso foram submetidas a condições análogas à escravidão. No total, há 68 empregadores são listados pelo órgão Federal.
1) Clayton Grassioto - Gleba Lote 313b - Feliz Natal - 8 trabalhadores
2) JM Armazéns Gerais Ltda - Fazenda Colorado - Sorriso - 4 trabalhadores
3) João Fidelis Neto - Fazenda Boa Esperança - Matupá - 15 trabalhadores
4) Luiz Alfredo Feresin de Abreu - Fazendas Taiaçu, Roma e São Lucas - Vila Rica - 5 trabalhadores
5) Pedro Gomes Filho - Fazenda União III - Paranatinga - 1 trabalhador
6) Terra Viva Carvão e Reflorestamento Ltda. - Fazenda Alan - Itanhangá - 7 trabalhadores
Segundo o Ministério do Trabalho, os empregadores listados não celebraram ou não cumpriram, acordo judicial ou Termo de Ajustamento de Conduta -TAC nos termos estabelecidos anteriormente.
A Lista
O Ministério do Trabalho havia divulgado cadastro com 85 empregadores, mas em seguida corrigiu o número para 68 empregadores. Desses, pelo menos 10 (ou 14,7% do total) são empresas do ramo de construção. Uma ação da Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias -Abrainc questionou a lista suja no Supremo Tribunal Federal -STF, em dezembro de 2014, dando início ao imbróglio jurídico em torno do tema que se arrasta até hoje. A lista completa está disponível no site do Ministério do Trabalho.
Em pleno recesso do Judiciário no STF, quando a ação foi protocolada com pedido de liminar para suspender a publicação da lista, o ministro Ricardo Lewandowski atendeu ao pedido. À época, o Ministério do Trabalho, responsável pelas fiscalizações e pela divulgação do cadastro de empregadores flagrados, recorreu e editou novas regras para atender as lacunas questionadas. A portaria criada foi considerada satisfatória pela ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, que arquivou o processo por perda do objeto.
Mesmo assim, a lista suja não foi retomada. O Ministério Público do Trabalho -MPT então ajuizou uma ação para obrigar o governo federal a publicar o cadastro. Mas o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, disse que era preciso discutir mais e formou um grupo de trabalho para criar uma nova portaria, recorrendo da decisão.
A Advocacia-Geral da União conseguiu uma liminar do presidente do Tribunal Superior do Trabalho -TST, Ives Gandra Filho, contra a decisão anterior de um juiz do Trabalho, permitindo a postergação da publicação. Essa liminar foi derrubada depois por decisão de outro ministro da mesma Corte. Com isso, o governo se viu obrigado a publicar o cadastro.