PREVIDÊNCIA
“Não vamos mais ceder”, diz Maia sobre Reforma
Novo texto baixou exigências e presidente da Câmara articula em busca dos 308 votos para aprovação
24 de Abril de 2017, 07h56
Em meio à pressão de diversas categorias por regras mais brandas para aposentadoria, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que o governo não vai mais "ceder" na reforma da Previdência.
Segundo ele, o parecer apresentado pelo relator da proposta, deputado Arthur Maia (PPS-BA), na semana passada, não passará por novas alterações para atender pedidos de categorias, como a dos servidores públicos.
"Não haverá mais mudança no texto do relator. Não vamos mais ceder. Vamos com esse texto para ganhar ou perder", declarou Rodrigo Maia.
Na avaliação dele, "qualquer novo recuo é demagógico e irresponsável". "Temos responsabilidade com o Brasil e com as futuras gerações. Quebraram o Brasil. Não queremos que os aposentados do INSS e servidores federais passem pelo drama dos servidores do Estado do Rio", afirmou.
O presidente da Câmara admitiu que o governo não tem hoje os 308 votos mínimos necessários para aprovar no plenário a reforma, que será votada por meio de uma emenda constitucional. Mas disse acreditar que, no dia da votação, o texto será aprovado.
"Hoje perdemos, mas, a partir de maio, já estaremos com 330 votos", afirmou. Questionado qual será a estratégia do governo para alcançar esse placar, disse: "Tem um novo texto, vamos trabalhar e mostrar a importância de aprová-lo".
Novas regras
Pelo novo texto apresentado pelo relator, a Reforma da Previdência chega com novo molde. Pontos do texto original, em especial relacionados à idade mínima, anos de contribuição e aposentadorias especiais, passaram por alteração.
Na nova regra, a idade mínima para a aposentadoria aumentará gradativamente, subindo 1 ano de idade a cada dois anos, a partir de 2018. A idade mínima vai partir de 53 anos, para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2036, que será definitiva. Para os homens, a idade mínima parte de 55 anos e chegará a 65 em 2038, também definitiva.
O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos. Se o contribuinte atingir a idade mínima, precisará trabalhar ainda 30% do tempo que falta para completar o tempo de contribuição para as mulheres (30 anos). Se faltam 10 anos, você terá que contribuir por mais três anos.
Pela proposta de idade mínima progressiva, o beneficiário atingiria essa idade em 2027, com 57 anos. Não precisará cumprir pedágio já que terá mais de 30 anos de contribuição. O valor do benefício, calculado a partir de uma média de todas as suas contribuições, será reduzido conforme seu tempo de contribuição.
A partir dos 25 anos de contribuição, o trabalhador receberia 70% do benefício. Para cada ano adicional de trabalho, o valor subiria em 1,5 ponto percentual entre 25 e 30 anos de contribuição; 2 pontos entre 31 e 36 anos; e 2,5 pontos entre 36 e 40 anos. A partir dos 34 anos, o valor do benefício fica maior em relação à proposta inicial do governo.
De 49, baixou para 40 os anos de contribuições para alcançar a aposentadoria integral. Apesar do prazo mais curto para chegar à totalidade do benefício, quanto menos tempo o trabalhador contribuir, maior será a redução do seu benefício, limitada a 70% do valor aos 25 anos de contribuição. Esta regra dos 40 anos de contribuição se aplica para receber a 100% da média de todas as suas contribuições e não tem qualquer relação com o teto do INSS, que é de R$ 5,531,31. Quem contribuiu com pouco vai receber menos que quem contribuiu com um valor maior.
Pela proposta, a reforma só vai valer para os servidores públicos da União. Os estados e municípios terão seis meses para aprovar suas próprias regras previdenciárias. Se isso não for feito dentro do prazo, terão que se adaptar à regra nacional.
Partirá de uma idade mínima em 2020 que aumentará gradualmente, de 55 para mulheres e 60 para homens, até chegar a 62 e 65 anos, respectivamente. Essa idade mínima para de crescer para o segurado que cumprir o pedágio de 30% sobre o tempo que falta para 30 de contribuição (mulheres) e 35 (homens).
Professores da rede de ensino federal terão idade mínima de 60 anos. Professores das redes estaduais e municipais terão regras próprias que serão aprovadas no prazo de 6 meses após a aprovação da reforma da Previdência. Se isso não acontecer até lá, terão que seguir a regra nacional.
A idade mínima para policiais federais, rodoviários federais e ferroviários poderem se aposentar deverá ficar em 55 anos para homens e mulheres. O tempo mínimo de contribuição de todos os servidores da União é de 30 para homens e 25 para mulheres. O policial que ingressou antes de 2013 terá direito à aposentadoria integral. No caso dos policiais civis, caberá a cada estado definir as regras de aposentadoria do setor. No entanto, se isso não acontecer no prazo de 6 meses, eles deverão ficar submetidos à regra fixada pelo relator para policiais na esfera federal.
Entre os trabalhadores rurais, homens se aposentarão aos 60 anos e mulheres, aos 57, contanto que tenham contribuído para o INSS por no mínimo 15 anos. Pela regra atual, a idade da aposentadoria é de 60 anos para os homens e 55 para as mulheres.
Com informações Estadão Conteúdo e G1