fim do abuso
AL votará projeto que proíbe cobrança de orçamento
O teor do Projeto de Lei 489/2012 está amparado pelos artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor
24 de Junho de 2013, 09h16
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Assembleia Legislativa de Mato Grosso deu parecer favorável à proposta que isenta o consumidor mato-grossense de pagar taxa de visita a empresas prestadoras de serviços e técnicos autônomos para elaboração de orçamentos. O teor do Projeto de Lei 489/2012 está amparado pelos artigos 39 e 40 do Código de Defesa do Consumidor.
O primeiro deles deixa claro que a elaboração de orçamento e a prestação de serviços estão interligadas, nessa ordem. "Se não há prestação de serviço sem orçamento prévio, de forma alguma se pode impor o preço de uma visita ou condicionar a confecção de orçamento a um determinado custo", alertou o autor do projeto, deputado Wagner Ramos (PR).
Segundo o artigo 30 do CDC, "é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas: VI - executar serviços sem a prévia elaboração de um orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes".
Por sua vez, o artigo 40 obriga o fornecedor do serviço a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. O orçamento deve ter validade por 10 dias.
Com a aprovação da medida na Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, o PL 489/2012 será votado em plenário.