Fora do ar

Pré-candidatos a cargos eletivos tem até dia 30 para deixar função na imprensa

Em Rondonópolis, a classe terá número menor de representantes em relação as últimas eleições

por EMERSON DOURADO

24 de Junho de 2016, 15h11

Pré-candidatos a cargos eletivos tem até dia 30 para deixar função na imprensa
Pré-candidatos a cargos eletivos tem até dia 30 para deixar função na imprensa

Aqueles que têm a missão de informa e entreter por meio da comunicação social e pretendem colocar seus nomes a disposição das siglas partidárias em 2016, no dia 30 de junho terão que deixar mesmo que momentaneamente suas funções nos órgãos de imprensa que estão vinculados, por força de Lei 9504/1997, os pré-candidatos estão proibidos de apresentar ou participar (como comentaristas) de programas veiculados em emissoras de rádio e de televisão.

 Em Rondonópolis, alguns nomes mesmo que ainda cogitados nos bastidores, se afastarão da comunicação no período eleitoral caso confirmem a pré-candidatura. No meio televisivo local dois representantes despontam, a jornalista Kalynka Meirelles e o apresentador e suplente de vereador Carlos Vanzelli, já no rádio, os nomes confirmados são Gilbert Régis e Paulinho Boa Pessoa, outros nomes são sempre cogitados, como o ex-vereador João Gomes, além de Nilson Avelino, que tentou a vereança no pleito passado.


Gilbert Régis é um dos representantes da imprensa local, no pleito eleitoral deste ano Foto: Arquivo pessoalPara Gilbert Régis, o comunicador tem um papel importante de fazer ouvir a voz do povo e para ele tentar uma das 21 vagas é um privilégio. “Estou na profissão há 15 anos, como repórter esportivo, sabemos das dificuldades que os esportistas da cidade enfrentam e desta forma acredito que possamos fazer algo pelo nosso esporte amador local. Além de desempenhar um papel na imprensa de Rondonópolis, atualmente trabalho como assessor do magistrado da 1ª Vara Criminal e assim venho presenciando de perto o caos social que assola o pais e a nossa cidade”, comentou.

 O pré-candidato acredita que aliando um trabalho focado no social e no incentivo ao esporte, o resultado será uma geração de pessoas de bem e consequentemente com menores índices de  criminalidade. “ o poder público precisa levar uma referência positiva  para estas áreas de vulnerabilidade social, como a cultura, o conhecimento por meio de cursos, o esporte e o lazer, enfim, o que refletirá na segurança, pois um povo instruído e bem educado, que quer o bem do próximo não terá tempo para pensar em fazer coisas erradas, isso é a longo prazo, mas precisa ser feito o quanto antes”, finalizou.

De acordo com o §2º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997, as emissoras de rádio e televisão que descumprirem a legislação terão que pagar multa, que pode variar entre 21.282 a 106.410 mil. A multa é duplicada em caso de reincidência. Já o pré-candidato terá o registro de candidatura cancelado.