Educação Pública

Projeto de Lei pode proibir corte de ponto de professores grevistas

Para usufruir deste benefício, o educador deverá apresentar declaração de próprio punho afirmando sua intenção de repor as aulas não dadas.

por De Cuiabá-Sabryna Carvalho (com assessoria)

24 de Junho de 2019, 13h51

Projeto de Lei pode proibir corte de ponto de professores grevistas
Projeto de Lei pode proibir corte de ponto de professores grevistas

Poderá ser aprovado no Legislativo, o projeto de Lei de autoria do deputado Wilson Santos (PSDB), que proíbe o corte de ponto dos professores em greve. Caso a lei seja aprovada, será estipulado que só serão autorizados cortes no salário dos professores grevistas se não houver reposição das aulas não dadas.

Com a greve na educação estadual nas últimas semanas, o governo do Estado de Mato Grosso decidiu cortar o ponto da categoria, que reivindica principalmente o reajuste de 7,69% previsto no mês de maio, que não foi honrado pelo Executivo sob a justificativa de crise e falta de dinheiro em caixa.  

Após intensos diálogos com representantes do Sintep (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) de Mato Grosso, o parlamentar apresentou o projeto de lei que visa regulamentar a ausência do professor em decorrência de paralisação. Para usufruir deste benefício, o educador deverá apresentar declaração de próprio punho afirmando sua intenção de repor as aulas não dadas, instruída com declaração do sindicato que comprove que a ausência se deu em virtude de adesão a movimento reivindicatório, de protesto ou paredista, convocado pela instância sindical adequada, apontando-se o dia ou o período de dias em que o movimento ocorreu.

Ainda fica estipulado que é obrigatório o cumprimento dos 200 dias letivos anuais, distribuídos em dois semestres, o que totaliza no mínimo 800 horas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases (LDB).

A reposição poderá ser feita até o último dia letivo do ano em que se fizer necessária. Ainda fica estipulado pela lei, no caso em que o professor reponha as aulas aproveitando-se da ausência eventual de outros docentes, as aulas dadas serão consideradas aulas normais e não serão pagas como aulas eventuais.