LOCKDOWN

Prefeitura de Rondonópolis poderá recorrer de decisão de desembargador do TJ

Reunião do Comitê de Gestão de Crise está prevista para a tarde desta quinta-feira (25), sobre definição quanto à paralisação total do município

por Robson Morais - De Rondonópolis

24 de Junho de 2020, 14h10

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Divulgação

Durante toda a manhã de hoje (24), integrantes do Comitê de Gestão de Crise criado pela Prefeitura de Rondonópolis para o enfrentamento do novo coronavírus estiveram reunidos na sede do Poder Executivo. Sem consenso entre os membros quanto à adesão ou não da decisão proferida na noite de ontem (23) pelo desembargador Mario Kono de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a paralisação total das atividades, o chamado lockdown, ainda não foi confirmado.

Em nota, a Prefeitura foi breve: “O Comitê de Gestão de Crise do coronavírus se reuniu na manhã desta quarta-feira (24) e definiu que será feita uma nova reunião na tarde desta quinta-feira (25) após realizada análise jurídica da decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Uma decisão somente deve ser tomada na quinta, depois de concluída a análise jurídica”.

O encontro marcado para a tarde desta quinta-feira (25) terá de ser decisivo. Isso porque a decisão proferida pelo TJMT começa a valer já na sexta-feira (26). À Prefeitura, cabe a possibilidade de recurso, com base em questionamentos já levantados na primeira reunião, segundo apurou a reportagem. A exemplo, pede o desembargador o lockdown apenas em Rondonópolis, mas em nada cita os demais municípios da região Sul do Estado. Ocorre que Rondonópolis é o polo regional de saúde e atende a 19 municípios. A conclusão: o lockdown imposto a apenas uma cidade não desafogaria a estrutura de saúde.

A decisão

A fim de evitar aglomeração de pessoas e, consequentemente, a disseminação do coronavírus em Rondonópolis, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Mario Kono de Oliveira, determinou o fechamento de espaços públicos de lazer e proibiu atividades comerciais no município por sete dias, com exceção daquelas consideradas essenciais. O prazo começa a ser contado a partir de 26 de junho.

Entre os locais a serem fechados estão espaços públicos de lazer, bares, lojas de conveniência, restaurantes, lanchonetes, pizzaria e padarias, consultórios médicos e odontológicos (com exceção de urgências), feiras livres, cultos religiosos, eventos esportivos, entre outros. Também está proibida a utilização de áreas comuns em prédios e condomínios, para eventos que impliquem em aglomeração de pessoas.

As ações beneficentes estão permitidas, mediante entrega em domicílio ou retirada no local.

Flexibilização será gradual na semana seguinte - Após os sete dias, o município poderá iniciar a flexibilização das medidas, permitindo o funcionamento, por exemplo, de restaurantes, lanchonetes, cafés, pizzarias e padarias, desde que mediante entrega ou retirada do produto no local.

As feiras livres poderão funcionar para comercialização estrita de gêneros alimentícios, mas sem o consumo no local. Também poderão funcionar as indústrias de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos médicos e farmacêuticos, ou outras que produzam bens considerados essenciais, com redução do número de funcionários a 1/3.

O desembargador considerou o risco de dano à população do município e região, caso a contaminação da Covid-19 se agrave. Para atender os 19 municípios da região, com população estimada em 500 mil pessoas, Rondonópolis conta com 33 leitos de UTI disponíveis, sendo que 90% estão ocupados, com risco iminente de colapso do sistema de saúde.

Classificado como de risco muito alto para a disseminação da Covid-19 (doença provocada pelo coronavírus), Rondonópolis recebeu da Secretaria de Estado de Saúde recomendação pela adoção de lockdown, pelo período de 15 dias. Contudo, apesar da gravidade da situação local, o município adotou medidas de flexibilização do isolamento social.

Na decisão, o magistrado ressaltou que não cabe ao julgador substituir atos emanados pelos outros Poderes, no entanto, o Poder Judiciário não pode se omitir na hipótese em que o administrador emite ato que não observa direitos e garantias fundamentais, tais como a vida, a saúde e a segurança. “Posto isso, permitir o relaxamento das medidas de contenção do contágio ao coronavírus implicaria em ser conivente com as consequências delas advindas, como o avanço do número de infectados e óbitos”, pontuou o desembargador.