RECOMENDAÇÃO

Pesquisas pré-eleitorais devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral

Divulgação sem prévio registro constitui infração punida com multa

por Redação com assessoria Ministério Público Eleitoral

24 de Julho de 2018, 07h03

Pesquisas pré-eleitorais devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral
Pesquisas pré-eleitorais devem ser previamente registradas na Justiça Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu recomendação aos órgãos de imprensa (rádios, televisões, jornais e revistas) do estado para que se abstenham da divulgação - por qualquer meio, ainda que por meros comentários - de pesquisas e testes pré-eleitorais, sem que se assegurem da existência de regular e prévio registro na Justiça Eleitoral.

Conforme o artigo 33 da Lei 9.504/97, "a partir de 1º de janeiro do ano da eleição, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar no tribunal eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos, até 5 dias antes da divulgação".

O MP Eleitoral orienta ainda que os órgãos de imprensa se abstenham da divulgação de pesquisas em tese fraudulentas e daquelas relacionadas ao processo eleitoral, envolvendo, portanto, o desempenho de candidatos e partidos, como também da administração pública, principalmente quando o agente político for potencial candidato à reeleição.

Também foi solicitada aos órgãos de imprensa a colaboração na apuração de ilícitos eleitorais. Para tanto, eles devem enviar à Procuradoria Regional Eleitoral as pesquisas que lhes forem apresentadas para divulgação sem o devido registro, ou que tenham a aparência de fraude.

A divulgação de pesquisas e testes pré-eleitorais sem prévio registro na Justiça Eleitoral constitui infração punida com multa cujo valor pode variar de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta caracteriza crime eleitoral, punido com detenção de 6 meses a um ano, além de multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

Íntegra da Recomendação