NOVO DECRETO
Governador libera comércio e demais atividades não essenciais em MT
O comércio poderá retomar suas atividades sem restrição de horários, porém terá que obedecer às medidas de prevenção do aumento dos casos
24 de Julho de 2020, 15h09
O governador Mauro Mendes (DEM) baixou um novo decreto na tarde desta sexta-feira (24) liberando para funcionamento serviços considerados não essenciais pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).
Este decreto é diferente tendo em vista que ocorre de maneira impositiva e não mais orientativa como os decretos anteriores.
Pelo texto, fica autorizada a reabertura do comércio com, no máximo, 70% da respectiva capacidade e ainda a comercialização por meio virtual de serviços e produtos mediante a entrega delivery, se houver a necessidade.
Em contrapartida, o governador manteve a proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, “tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres – ainda que realizadas no âmbito familiar”.
Pela redação oficial do decreto,fica determinada a manutenção da capacidade plena apenas dos serviços públicos e atividades essenciais, incluindo o exercício da advocacia, contabilidade e meios de hospedagem.
Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que justificadas em dados concretos.
Para efetivar a liberação, o governador considerou que o índice de isolamento social em Cuiabá e Várzea Grande se mantém entre os meses de junho e julho em 35% e 40% com variação de classificação. Além disso, a redução da média dos casos confirmados da doença e de hospitalizações em enfermarias e UTIs, e considerando a nova oferta de leitos para tratamento, a ampliação da capacidade de testagem e ainda o diagnóstico de forma precoce com o auxílio de medicamentos prescritos pelos médicos.