NOVO DECRETO

Governador libera comércio e demais atividades não essenciais em MT

O comércio poderá retomar suas atividades sem restrição de horários, porém terá que obedecer às medidas de prevenção do aumento dos casos

por Karollen Nadeska, de Cuiabá

24 de Julho de 2020, 15h09

Reprodução
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O governador Mauro Mendes (DEM) baixou um novo decreto na tarde desta sexta-feira (24) liberando para funcionamento serviços considerados não essenciais pela pandemia do novo coronavirus (COVID-19).

Este decreto é diferente tendo em vista que ocorre de maneira impositiva e não mais orientativa como os decretos anteriores.

Pelo texto, fica autorizada a reabertura do comércio com, no máximo, 70% da respectiva capacidade e ainda a comercialização por meio virtual de serviços e produtos mediante a entrega delivery, se houver a necessidade.

Em contrapartida, o governador manteve a proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, “tais como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna, e congêneres, festas e confraternizações familiares e congêneres – ainda que realizadas no âmbito familiar”.

Pela redação oficial do decreto,fica determinada a manutenção da capacidade plena apenas dos serviços públicos e atividades essenciais, incluindo o exercício da advocacia, contabilidade e meios de hospedagem.

Os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas neste decreto, desde que justificadas em dados concretos.

Para efetivar a liberação, o governador considerou que o índice de isolamento social em Cuiabá e Várzea Grande se mantém entre os meses de junho e julho em 35% e 40% com variação de classificação. Além disso, a redução da média dos casos confirmados da doença e de hospitalizações em enfermarias e UTIs, e considerando a nova oferta de leitos para tratamento, a ampliação da capacidade de testagem e ainda o diagnóstico de forma precoce com o auxílio de medicamentos prescritos pelos médicos.