DÍVIDA DE CAMPANHA
TJ cassa liminar e suspende bloqueio de R$ 581 mil do PSD de MT
24 de Agosto de 2016, 18h00
O Tribunal de Justiça suspendeu a decisão do juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, que havia autorizado o bloqueio de R$ 581,7 mil das contas do Partido Social Democrático (PSD) junto à Gráfica Millenium que prestou serviços para a legenda em 2014 e não recebeu. A decisão foi dada na terça-feira (23) pelo desembargador Rubens de Oliveira.
A defesa do PSD ingressou com pedido de suspensão em um agravo de instrumento alegando que o dinheiro do fundo partidário é impenhorável. Além disso, a atual direção estadual não poderia se responsabilizar pela dívida.
Os serviços foram contraídos pelo candidato ao governo do Estado nas eleições de 2014, ex-deputado estadual José Geraldo Riva, e sua esposa Janete Riva, que o substituiu na campanha eleitoral após o ex-parlamentar ser barrado pela lei da Ficha Limpa. O dinheiro foi gasto com material de campanha e não foi pago pelos candidatos, o que levou a Gráfica Millenium recorrer à Justiça.
O magistrado baseou sua decisão com base no artigo 833 do CPC (Código de Processo Civil), que considera impenhoráveis os recursos públicos do fundo partidário recebidos por partido político nos termos da lei.