último dia

Termina prazo para impugnação de candidatura registrada individualmente

por GazetaMT

24 de Agosto de 2016, 14h45

Termina prazo para impugnação de candidatura registrada individualmente
Termina prazo para impugnação de candidatura registrada individualmente

Termina hoje (24) o prazo para que sejam impugnados os pedidos de candidatura registrados de forma individual, ou seja, foram feitos pelos candidatos e não pelos partidos ou coligações. O questionamento sobre o pedido de registro pode ser apresentado por qualquer candidato, partido, coligação ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Segundo a Lei Complementar nº 64/1990, conhecida como Lei de Inelegibilidades, o representante do MPE que nos quatro anos anteriores às eleições tenha disputado algum cargo eletivo, integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidato. A lei trata também da forma como a impugnação deve ser apresentada.

Hoje também é o último dia para que o cidadão comum dê notícia de inelegibilidade sobre um candidato que tenha feito o pedido de registro de candidatura. Para isso, o cidadão precisa estar no gozo dos seus direitos políticos. A notícia deve ser dada ao juízo eleitoral.