PROGRAMA FEDERATIVO

Prefeitura destina R$ 12 milhões dos recursos na saúde; repasse federal será de R$ 64 milhões

“O Município está seguindo exatamente a determinação da lei federal e destinando valores superiores ao obrigatório na área da Saúde”, destacou Anderson de Godoi

por Redação com assessoria

24 de Agosto de 2020, 15h17

Foto: Wheverton Barros
Foto: Wheverton Barros

Durante uma entrevista coletiva, na manhã desta segunda-feira (24), os secretários municipais de Planejamento, Rafael Mandracio Arenhart, de Saúde, Marcus Vinícius das Neves e o procurador geral do município de Rondonópolis (MT), Anderson de Godoi, tentaram esclarecer a aplicação dos recursos do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.

Anderson de Godoi disse que a Lei Complementar Federal 173 de 27 de maio de 2020 que estabeleceu os repasses emergenciais aos municípios deixa claro que os recursos devem ser utilizados em ações de saúde e assistência social para o enfrentamento ao Covid-19, bem como para a mitigação dos efeitos financeiros ocasionados pela pandemia. “O Município está seguindo exatamente a determinação da lei federal e destinando valores superiores ao obrigatório na área da Saúde”, destacou.

A assessoria da prefeitura divulgou que, do total que será repassado para Rondonópolis, R$ 64.187.075,64, R$ 3.367.280,84 devem ser aplicados exclusivamente na área de saúde e assistência social para ações de combate ao Covid-19. O restante, R$ 60.819.785,80, são de vinculação livre, devendo ser utilizados para mitigar os efeitos financeiros da pandemia.

O secretário municipal de Planejamento informou que Rondonópolis está destinando cerca de R$ 12 milhões deste recurso para a Saúde para serem utilizados em pagamento de folha de pessoal, compra de materiais permanentes e manutenção de serviços. O restante será aplicado em sua maior parte no pagamento de folha do município e encargos, bem como amortizações de dívidas. “A Prefeitura não está utilizando esse recurso para obras”, reforça Rafael Arenhart.

Decisão judicial

O procurador geral também explicou que a Justiça deferiu parcialmente uma liminar em que determina que os valores oriundos da Lei Federal 173/2020 sejam aplicados exclusivamente em ações voltadas ao enfrentamento ao Covid-19 na saúde e assistência social, bem como para mitigar seus efeitos em razão da baixa arrecadação neste período, nos limites de cada fonte, estabelecidos nos incisos I e II do artigo 5° da referida lei.

A decisão judicial, segundo Anderson Godoi, vai de encontro com o que a lei federal determina e que já vem sendo aplicada pelo município. “O Município vem seguindo a determinação da lei federal para a aplicação do recurso, além das regras estabelecidas em nota técnica do Ministério de Economia”, complementou.