AJUDA DE CUSTO
Presidente da Câmara Municipal explica aprovação de verba indenizatória de R$ 10 mil.
Segundo Fulô, a Lei Nº 8.608 foi apenas reeditada na parte sobre a utilização do veículo oficial da Câmara.
24 de Setembro de 2015, 10h49
O presidente da Câmara Municipal de Rondonópolis, vereador Lourisvaldo Manoel de Oliveira, Fulô (PMDB), reuniu a imprensa manhã dessa quinta-feira (24), para explicar a aprovação da Lei Nº 8.608 e sancionada pelo prefeito Percival Muniz, no dia 18 de setembro de 2015.
De acordo com a lei, fica criada a verba de natureza indenizatória para os vereadores, no valor de R$ 10 mil, em razão do exercício da atividade parlamentar.
"Na verdade não houve aumento na verba indenizatória. Houve apenas uma republicação da lei que existe desde a década de 90. É indiscutível apenas o presidente da Câmara Municipal ser autorizado a usar o carro oficial. Apenas melhoramos a situação. Tudo isso aprovado pelo Tribunal de Contas", afirmou Fulô.
Ainda conforme a lei, a verba será paga mensalmente aos vereadores, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, dentre outras despesas inerentes a suas atividades como parlamentares, exceto as despesas de transporte realizadas em veículos oficiais da Câmara Municipal.
Ainda segundo a Lei Nº 8.608 fica dispensada apresentação de comprovantes de despesas, não sendo necessário justificar a utilização do dinheiro.
Para que o vereador possa receber toda a quantia é necessário que ele não falte as sessões legislativas realizadas na casa de leis. Caso o parlamentar venha a faltar sem justificativa será descontado 1/8 (um oitavo do valor da verba).