RONDONÓPOLIS
Motorista flagrado a 197 km/h responderá por contravenção penal
Flagrante foi feito durante fiscalização da PRF, na BR 364
25 de Janeiro de 2019, 16h19
Um homem de 25 anos responderá por contravenção penal depois de ser flagrado por radares transitando com o carro dele a uma velocidade de 197 km/hora. O caso ocorreu nessa quinta-feira (24), no km 211 da BR 364, em Rondonópolis (MT).
A equipe de plantão da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização de velocidade quando fez o flagrante. Os policiais então abordaram o Ford Focus, com placas de Rondonópolis, conduzido pelo jovem.
O rapaz foi autuado pelo excesso de velocidade em mais de 50% do limite máximo da via, que é de 110 km/h para esse tipo de veículo, e também responderá pela contravenção penal de dirigir veículo expondo em perigo a segurança alheia. Ele assinou termo circunstanciado de ocorrência se comprometendo a comparecer em juízo para as providências cabíveis, então foi liberado para seguir viagem.
O local da fiscalização é uma rodovia de pista dupla em que há grande incidência de acidentes do tipo saída de pista, colisão traseira e capotamento; ocorrências que geralmente tem como causa o excesso de velocidade. Na fiscalização de quinta, os policiais flagraram 190 veículos acima da velocidade.
Conforme os policiais que registraram o caso, a velocidade em que o condutor transitava (197 km/hora), coloca em risco a segurança de quem está no veículo e também dos demais transeuntes da rodovia. A velocidade excessiva também interfere no tempo de parada do veículo, o que pode ser decisivo para causar ou não em um acidente.
"Quanto maior for a velocidade, maior será a distância percorrida pelo veículo até que o motorista tenha uma reação ao se deparar com um incidente na via, como a freada repentina de um veículo à frente, uma colisão entre outros carros, a passagem repentina de um pedestre ou mesmo a de um animal", comenta o policial que atendeu a ocorrência.A conduta de excesso de velocidade é tida como uma infração gravíssima, que gera sete pontos na carteira nacional de habilitação, com penalidade de multa multiplicada por três (R$ 880,41) e suspensão do direito de dirigir.
A contravenção penal é o fato de menor gravidade com pena de prisão que pode ser convertida em penas alternativas.