Legislativo

Vereadores aprovam lei que proíbe privatização do Sanear

Pelos projetos aprovados, fica vedada a possiblidade de venda do SANEAR por um período de 50 anos

por

25 de Outubro de 2012, 08h18

Vereadores aprovam lei que proíbe privatização do Sanear
Vereadores aprovam lei que proíbe privatização do Sanear

Os vereadores rondonopolitanos aprovaram nessa quarta-feira, 24, dois projetos de lei que proíbem a privatização do serviço de água a esgoto da cidade. Pelos projetos aprovados, fica vedada a possiblidade de venda do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (SANEAR), autarquia responsável pela gestão da água e esgoto na cidade, por um período de 50 anos.

O projeto de Lei nº 366/2012 e o Projeto de Lei Complementar nº 029/2012 são de autoria do Executivo e foram motivados por uma discussão surgida ainda no período eleitoral, em que foi levantada a possibilidade dos serviços terem sido oferecidos para a Equipav SA, empresa especializada na gestão dos serviços e que tem forte inserção no Estado, sendo responsável por gerir a água e o esgoto, entre outros, no Município vizinho de Primavera do Leste.

O assunto chegou a ser tema de discussão tanto na campanha eleitoral quanto no Legislativo, depois que a Equipav assumiu parte das obras da travessia urbana das BRs 163/364, obras essas que são de responsabilidade da construtorta Objetiva, vencedora da licitação para consecução da obra, mas que está à beira da falência e com divídas altas no comércio local.  

Pelo texto da lei 366/2012, que dispõe sobre alterações na lei 3.221/2000, "Fica vedada a alienação, a venda ou cessão do serviço de água" pelo período de 50 anos. Originalmente, o projeto previa a proibição por 20 anos, mas uma emenda apresentada pelo vereador Adonias Fernandes (PMDB) estendeu o prazo da proibição. Após esse período, caso haja algum interesse do gestor municipal em vender a autarquia, que seja necessário realizar um plebiscito para ouvir da população se há ou não interesse em vendê-la.

Quanto a necessidade de dois projetos para tratar de um único tema, o presidente da Casa de Leis, Helio Pichioni (PR) explicou que o projeto 366/2012 altera a Lei 3.221 de março de 2.000 que criou a autarquia e conferiu a competência dos serviços a serem prestados para a sociedade. Já a proposta 029/2012 alterou a Lei Complementar nº 043/2006, que trata do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Rondonópolis, regulamentando o planejamento urbano e ambiental básico do município, onde o SANEAR está inserido.

Para a aprovação dos projetos eram necessárias duas votações o que fez com que, logo após a sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores realizassem uma sessão extraordinária, de maneira a concluir as votações. As alterações entram em vigor no ato da publicação.

 

 

(com informações da Asssessoria)