Legislativo
Vereadores aprovam lei que proíbe privatização do Sanear
Pelos projetos aprovados, fica vedada a possiblidade de venda do SANEAR por um período de 50 anos
25 de Outubro de 2012, 08h18
Os vereadores rondonopolitanos aprovaram nessa quarta-feira, 24, dois projetos de lei que proíbem a privatização do serviço de água a esgoto da cidade. Pelos projetos aprovados, fica vedada a possiblidade de venda do Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (SANEAR), autarquia responsável pela gestão da água e esgoto na cidade, por um período de 50 anos.
O projeto de Lei nº 366/2012 e o Projeto de Lei Complementar nº 029/2012 são de autoria do Executivo e foram motivados por uma discussão surgida ainda no período eleitoral, em que foi levantada a possibilidade dos serviços terem sido oferecidos para a Equipav SA, empresa especializada na gestão dos serviços e que tem forte inserção no Estado, sendo responsável por gerir a água e o esgoto, entre outros, no Município vizinho de Primavera do Leste.
O assunto chegou a ser tema de discussão tanto na campanha eleitoral quanto no Legislativo, depois que a Equipav assumiu parte das obras da travessia urbana das BRs 163/364, obras essas que são de responsabilidade da construtorta Objetiva, vencedora da licitação para consecução da obra, mas que está à beira da falência e com divídas altas no comércio local.
Pelo texto da lei 366/2012, que dispõe sobre alterações na lei 3.221/2000, "Fica vedada a alienação, a venda ou cessão do serviço de água" pelo período de 50 anos. Originalmente, o projeto previa a proibição por 20 anos, mas uma emenda apresentada pelo vereador Adonias Fernandes (PMDB) estendeu o prazo da proibição. Após esse período, caso haja algum interesse do gestor municipal em vender a autarquia, que seja necessário realizar um plebiscito para ouvir da população se há ou não interesse em vendê-la.
Quanto a necessidade de dois projetos para tratar de um único tema, o presidente da Casa de Leis, Helio Pichioni (PR) explicou que o projeto 366/2012 altera a Lei 3.221 de março de 2.000 que criou a autarquia e conferiu a competência dos serviços a serem prestados para a sociedade. Já a proposta 029/2012 alterou a Lei Complementar nº 043/2006, que trata do Plano Diretor Participativo de Desenvolvimento Urbano e Ambiental de Rondonópolis, regulamentando o planejamento urbano e ambiental básico do município, onde o SANEAR está inserido.
Para a aprovação dos projetos eram necessárias duas votações o que fez com que, logo após a sessão ordinária desta quarta-feira, os vereadores realizassem uma sessão extraordinária, de maneira a concluir as votações. As alterações entram em vigor no ato da publicação.
(com informações da Asssessoria)