ELEIÇÕES 2022

Liminar obtida pelo MPT na Justiça do Trabalho obriga empresa de Campo Novo do Parecis a respeitar legislação eleitoral

Decisão foi dada no âmbito de ação civil pública que busca garantir direitos fundamentais dos trabalhadores da empresa Castelini Confecções

por Da redação

25 de Outubro de 2022, 08h36

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Divulgação
O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve ontem, 24.10, liminar em face da empresa RSF Castelini Comércio Varejista de Vestuário (Castelini Confecções), de Campo Novo do Parecis. A decisão foi dada no âmbito de uma ação civil pública (ACP) ajuizada para apurar denúncias de assédio eleitoral e impõe ao estabelecimento o cumprimento de seis obrigações para garantir o direito dos trabalhadores ao voto livre e secreto, sem direcionamentos.

Pela decisão, a empresa deve abster-se de adotar quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, busquem coagir, intimidar, admoestar e/ou influenciar o voto de seus empregados(as) nas eleições que ocorrerão no próximo dia 30 de outubro.

A liminar também determina que a empresa se abstenha de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores(as) para realização de qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político; e de permitir e/ou tolerar que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações e pratiquem as condutas caracterizadoras de assédio eleitoral.

Também caberá à Castelini a responsabilidade de divulgar, no intervalo de 24 horas, comunicado por escrito a ser fixado em todos os seus quadros de aviso, redes sociais, grupos de WhatsApp, site e e-mail, bem como mediante entrega de cópia física, dando ciência aos empregados de que a livre escolha no processo eleitoral é um direito assegurado e que é ilegal realizar campanha pró ou contra determinado candidato, coagindo, intimidando ou influenciando o voto dos(as) trabalhadores(as).

Na decisão, o magistrado Ulisses de Miranda Taveira explica que, no que diz respeito à liberdade de orientação política, a Constituição Federal assegura o pluralismo político, a liberdade de consciência, de convicção filosófica e política e protege o exercício dos direitos de cidadania, o que indubitavelmente abrange o direito ao voto e a liberdade de escolher o candidato à Presidência da República que melhor atenda a seus interesses individuais ou sociais. “Assim, tentar interferir no voto de seus empregados, além de abuso do poder diretivo do empregador, é conduta considerada discriminatória, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, tanto pelo direito interno quanto por normas internacionais, como indicado de forma didática e aprofundada na petição inicial pelo Ministério Público do Trabalho.”

O caso

O MPT recebeu duas denúncias em face da ré relatando que supostos venezuelanos estariam sendo levados a estabelecimentos comerciais para fazer “palestras”. No discurso, tentam persuadir trabalhadores a votar em um determinado candidato à Presidência, argumentando que, caso não o façam, o Brasil se tornará "comunista".

Além de uma reportagem publicada em veículo de comunicação, foram anexados dois vídeos que comprovam integralmente a prática ilícita e que detalham as informações contidas na matéria jornalística. Em uma das gravações, é possível visualizar, sem margem para dúvida, uma suposta venezuelana falando diretamente para empregados(as) da ré. É possível, ainda, verificar que o nome da empresa aparece no uniforme dos(as) trabalhadores(as) reunidos no local.

O conteúdo da fala faz nítido discurso político tendente a influenciar os votos dos(as) empregados(as) nas eleições de segundo turno, especialmente quando menciona as consequências de um futuro governo “socialista”. A pretendida venezuelana diz que não gostaria que o Brasil passasse pela mesma situação que seu país de origem e que “quando um governo socialista ganha, não quer soltar”, em alusão clara à escolha para presidente a ser realizada. A natureza eleitoral do discurso também é percebida quando a palestrante fala que o governo decidiria pelas pessoas ali presentes o que elas não decidiram em votação.

O MPT-MT ajuizou ação civil pública no dia 20.10, com um pedido de liminar para garantir o imediato cumprimento das obrigações. 

Em caráter definitivo, a ACP requer a condenação da empresa ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, pedido que ainda será apreciado pelo Judiciário.