Sem qualidade

Procon de Rondonópolis multa Rota Oeste em R$4,4 milhões

Empresa tem dez dias para recorrer, caso contrário terá nome inscrito em cadastro de dívida ativa para posterior execução

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25 de Fevereiro de 2016, 10h40

Procon de Rondonópolis multa Rota Oeste em R$4,4 milhões
Procon de Rondonópolis multa Rota Oeste em R$4,4 milhões

A concessionária Rota do Oeste, responsável pela manutenção das BRs 163 e 364 em Mato Grosso, foi multada em R$ 4,45 milhões pelo Procon de Rondonópolis, por irregularidades na prestação de serviços.

Desde dezembro o órgão de defesa do consumidor vem levantando os problemas da rodovia, fotografando e filmando diversas irregularidades como buracos, fissuras, ondulações, vegetação elevada em vários trechos, falta de sinalização horizontal e vertical, acostamento sem recuperação e cheio de erosões dentre outras situações que colocam em risco a trafegabilidade dos motoristas no trecho que vai do km 85 da BR-163, sentido Itiquira - Rondonópolis, passando pelo km 120 (Posto Trevão), onde ocorre o entroncamento da via com a BR-364, até o perímetro urbano de Juscimeira.

Conforme o coordenador do Procon, Juca Lemos, considerando a quantidade de eixos que transitam, o valor do pedágio e o faturamento da empresa, o órgão chegou ao valor da multa. "O objetivo é pressionar a empresa para que acelere o processo de recuperação da rodovia e também com a postura de arcar com os danos materiais causados aos consumidores devido as condições da rodovia" explica o coordenador.

A empresa tem dez dias para recorrer da multa ou na forma da lei ressarcir a sociedade de Rondonópolis através do Fundo Municipal dos Direitos Difusos. "Com certeza o Procon estará atento e vamos ter a sensibilidade de buscar o entendimento para que a empresa recupere com agilidade e rapidez a rodovia, pague e indenize usuários e garanta serviço de qualidade é esse o nosso objetivo", destaca Juca.

Na ausência de recurso ou após o improvimento do mesmo, caso a multa não seja paga dentro de 30 dias, a concessionária Rota do Oeste deverá ter o nome inscrito no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas, devendo lá permanecer por cinco anos, além de ser incluído no cadastro de dívida ativa, para posterior execução.