próximo dia 30

José Medeiros convida para debater Audiência de Custódia na Comissão de Direitos Humanos

Sobre a Audiência de Custódia, ela consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante

por GazetaMT

25 de Março de 2017, 07h00

José Medeiros convida para debater Audiência de Custódia na Comissão de Direitos Humanos
José Medeiros convida para debater Audiência de Custódia na Comissão de Direitos Humanos

O senador José Medeiros (PSD-MT) convida para audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), no próximo dia 30 de março, às 9h, para debater a “Audiência de Custódia no Brasil”. “Trata-se de um instrumento conectado aos direitos humanos e alinhado ao art. 5º da Constituição Federal. Portanto, meu olhar para a audiência de custódia é otimista, porque esse instrumento confere maior observância aos critérios utilizados para limitar a liberdade do indivíduo”, destacou.

Para José Medeiros, ainda há muito que se discutir sobre o assunto, apesar do Senado Federal ter aprovado, em 2016, o Projeto de Lei do Senado 554/201, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares, que dispõe sobre as prisões em flagrantes, alterando a Decreto-Lei 3.689/1941, do Código de Processo Penal. O senador lembrou que o projeto foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e foi apensando a outro projeto semelhante. Naquela Casa, foi apresentado um requerimento de desapensação das matérias e, atualmente, aguarda deliberação de uma comissão especial.

No rol dos participantes propostos pelo senador estão o juiz Marcos Faleiros da Silva, titular da 11ª Vara Criminal de Cuiabá-MT; o subprocurador-geral da República Mario Luiz Bonaglia, do Ministério Público Federal (MPF); Djalma Sabo Mendes Júnior, defensor Público-Geral do estado de Mato Grosso; José Paulo Pires, presidente da Federação Nacional dos Delegados de Polícia Civil (FENDEPOL); Joaquim Neto, presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP); Andressa Porto, representante da Rede Justiça Criminal; além de representantes da Federação Nacional da Polícia Rodoviária Federal (FENAPRF); da Federação Nacional da Polícia Federal (FENAPF); da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Sobre a Audiência de Custódia, ela consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. A ideia é que o acusado seja apresentado e entrevistado pelo juiz, em uma audiência em que serão ouvidas também as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O juiz poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.