HABEAS CORPUS COLETIVO

Devedores de pensão alimentícia em MT deverão ficar presos em casa

A decisão foi dada num pedido de habeas corpus coletivo protocolado pela defensora Karol Rotini e pelo defensor André Rossignolo

por Redação com assessoria

25 de Março de 2020, 15h52

Superlotação de sistema prisional e propagação do Covid-19 levam desembargador a conceder prisão domiciliar. (Foto: Bruno Cidade)
Superlotação de sistema prisional e propagação do Covid-19 levam desembargador a conceder prisão domiciliar. (Foto: Bruno Cidade)

As prisões civis de devedores de pensão alimentícia em Mato Grosso deverão ser cumpridas em casa, imediatamente, com critérios estabelecidos pelo juiz de cada caso. A Defensoria Pública de Mato Grosso conseguiu a decisão no Tribunal de Justiça, na noite de terça-feira (24), após entrar com um habeas corpus coletivo em favor desses presos.

A ação foi feita pela defensora pública de segunda instância, Karol Rotini, em conjunto com o coordenador do Núcleo de Execução Penal (NEP), André Rossignolo. Ambos argumentaram que, em função da propagação do Covid-19, o coronavírus, manter a prisão civil dessas pessoas, pode significar “o decreto de morte delas”, diante da superlotação e precariedade das unidades prisionais do estado.

Os defensores enfatizam que esses presos não podem ficar em celas com pessoas que cometeram crimes, segundo o Código de Processo Penal, artigos 528 e 805, e que, “quando houver mais de uma forma de o devedor quitar seu débito, o juiz deverá buscar meios menos gravosos ao executado”.

“Presos em razão de débito alimentar não cometeram crimes, e eles estão nos presídios, cadeias, delegacias por um curto período de tempo. Caso eles fiquem com os outros presos, correm o risco de se contaminarem e terem suas vidas ceifadas nesses locais, que oferece saúde precária. Eles são pais de família que podem sair a qualquer momento e caso se contaminem, serão disseminadores do vírus aqui fora e entre a sua família. Isso não é bom para os que recebem a pensão, nem para ele. Falecendo ou ficando incapacitado para trabalhar, não terá como pagar”, explica a defensora.

Diante da argumentação, o desembargador João Ferreira Filho, acatou em partes o pedido dos defensores e determinou que os presos por pensão alimentícia, no Estado, sejam libertados para o cumprimento domiciliar da medida, imediatamente.

“O pedido e a decisão do TJ foram muito importantes, pois vão encontro das orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). E estamos avaliando e estudando outras medidas no âmbito penitenciário para os próximos dias”, disse Rossignolo.